Em recurso ao STJ, MPF pede volta da suspensão de atividades no DF

0
439

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, na noite dessa quinta-feira (15/4), pedindo a suspensão da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que determinava a reabertura do comércio no Distrito Federal. Na prática, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino pede a volta do fechamento de atividades não-essenciais durante a pandemia da Covid-19.

Na peça apresentada ao STJ, Dino apresenta os números de mortes causados pela Covid-19 no DF, além dos dados de ocupação das unidades de Terapia Intensiva (UTIs) por pacientes com a doença. Para ele, “isso demonstra a necessidade de adoção de medidas mais restritivas para enfrentar a pandemia”.

Conforme o subprocurador, os indicativos de filas para conseguir um leito mostram que a saúde pública deveria estar em primeiro lugar, o que não ocorreu, em sua avaliação. “Sob essa perspectiva, tem-se, aí sim, grave ofensa à ordem e à saúde públicas”, escreveu no recurso.

Dessa forma, o MPF argumenta que há um alto risco de lesão à vida e à saúde pública, caso as medidas de flexibilização sejam mantidas. “Com tais considerações, é possível concluir que não estão demonstrados, no caso, os requisitos necessários para a medida de suspensão, não merecendo subsistir, pois, a decisão ora recorrida”, apontou Nicolao Dino.

“Ao contrário disso, estão presentes todos os elementos legitimadores para, em nome da ordem e da saúde públicas, a manutenção da decisão que, no TRF/1ª [instância], indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e assegurou a eficácia da liminar proferida na ação civil pública”, finalizou.

Como a apelação é sobre decisão monocrática do ministro Humberto Martins, o recurso será apreciado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão ainda a ser marcada.

O Governo do Distrito Federal não se pronunciou sobre o recurso do subprocurador-geral da República, o qual foi impetrado nessa noite. O espaço segue aberto a manifestações.

Decisão do STJ saiu há uma semana

Na última sexta-feira (9/4), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derrubou a decisão que determinava a volta das medidas mais restritivas no Distrito Federal, o que representaria o retorno do lockdown. Com o entendimento, o GDF voltou a ter autonomia para definir o que abre e fecha na capital do país.

A decisão não encerrou, por completo, a discussão sobre o tema. Ela é válida até o trânsito em julgado – ou seja, quando não houver mais recursos – da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e que tramita na 3ª Vara Federal Cível.

Humberto Martins deferiu o recurso de autoria do Executivo distrital, representado na ação pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), impetrado na véspera de sua decisão. O presidente do STJ entendeu que não cabe ao Judiciário adentrar na esfera do Poder Executivo sobre o combate à pandemia, sobretudo em relação à tentativa do GDF de “conciliar a preservação da saúde pública com o funcionamento da economia local”.

“O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”, assinalou.

“Tudo normal”, disse o governador Ibaneis Rocha (MDB), ao repercutir decisão que respalda as medidas do Executivo local.

Veja a íntegra da decisão:

Presidente do STJ derruba d… by Metropoles

Entenda o caso

O vaivém das medidas mais restritivas para evitar a proliferação do novo coronavírus começou em 30 de março, quando a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível, concedeu liminar para que o DF retomasse o lockdown parcial, revogado no dia anterior. Isso ocorreu no âmbito de um processo da Defensoria Pública da União (DPU).

No último dia 31, a desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar da 3ª Vara, atendendo a um pedido do GDF.

Entretanto, a determinação da juíza Kátia Balbino – para o fechamento de atividades como lojas de ruas, bares e shoppings – voltou a valer, a partir de uma decisão do desembargador federal Souza Prudente, expedida na quinta-feira (8/4).


0

 

Segundo a determinação do desembargador federal Souza Prudente, as regras mais restritivas deveriam valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com a Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.

No entendimento do magistrado, “como houve, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, decisão versando sobre o pronunciamento do MM. Juízo Federal de origem, em sede de apreciação da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a competência para exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional, uma vez que esta Presidência não detém competência horizontal para sobrestar a eficácia de decisão proferida por membro desta Corte Regional Federal”.

“Diante disso, não admito o requerimento de suspensão de tutela de urgência, declarando prejudicado o pedido formulado pelo ora requerente”, escreveu na sentença.

O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF.

Antecipando-se ao entendimento do desembargador, o GDF já havia recorrido ao STJ contra o novo lockdown, o que resultou na decisão de Humberto Martins e, agora, será analisado também pela Corte Especial do tribunal.

O post Em recurso ao STJ, MPF pede volta da suspensão de atividades no DF apareceu primeiro em Metrópoles.

Artigo anteriorApós decisão do STF, Dallagnol vê chances de “completa impunidade”
Próximo artigoGerdau lança empresa para mercado de grafeno