Toffoli suspende quebra de sigilo fiscal de Wassef pela CPI da Covid

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (25/8), a quebra do sigilo fiscal de Frederick Wassef, conhecido por atuar na defesa da família Bolsonaro, pela CPI da Covid-19.

A decisão é provisória e vale até que a Corte julgue em definitivo pedido do advogado para invalidar o requerimento, aprovado pelos senadores da CPI na última quinta-feira (19/8). Segundo os parlamentares, a ação serveria para apurar se o advogado tece algum envolvimento no processo de aquisição de vacinas contra a Covid.

“Não há como saber de antemão quais as informações arrecadadas a serem encaminhadas à CPI pela Receita Federal do Brasil estariam acobertadas pela cláusula da inviolabilidade profissional estabelecida no ordenamento pátrio”, considerou Toffoli.

Quebra de sigilo

O requerimento é de autoria do relator da comissão, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Para ele, Wassef teria “registros de passagens de recursos e relacionamentos comerciais” com a Precisa Medicamentos, empresa que atuou como intermediária das negociações pela compra da vacina indiana Covaxin e que se constitui como pivô das denúncias de irregularidades na aquisição de imunizantes investigadas pelo colegiado.

Calheiros acredita, ainda, que o advogado teria ligações com “sócios, familiares destes e com outros investigados por esta CPI”. Internamente, contudo, a medida é vista como uma forma de atacar, em especial, o senador Flávio Bolsonaro (Patriotas-RJ). O relator da CPI defende que Flávio seja investigado; os dois têm travado uma batalha de trocas de acusações.

Wassef esteve no Senado Federal no dia do depoimento do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e do irmão Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde que relatou “pressões atípicas” pela agilidade em fechar a compra da Covaxin.

Na ocasião, o advogado fez críticas à comissão, ao dizer que a “CPI está sendo usada com desvio nítido de finalidade e função”, e atacou o relator.

Defesa

No pedido ao STF para suspender a quebra de sigilo, o advogado afirmou que “não tem qualquer relação com os fatos apurados.”

Na ação, ele argumentou que a medida é ilegal e viola a Constituição “ante a carência de fundamentação idônea ou indícios mínimos de envolvimento do Impetrante na investigação, visto que não é mencionado nenhum fato concreto como justificativa para o requerimento, de modo que não há qualquer respaldo para os pedidos formulados”.

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