Mantida liminar que permite a devedores a votarem na eleição da OAB-GO

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O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), manteve, na noite desta sexta-feira (22/10), liminar que permite 13,6 mil advogados devedores junto à Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) a votarem nas eleições de novembro. Ele negou recurso interposto pelos presidentes da entidade, Lúcio Flávio Paiva, e do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz.

O recurso foi apresentado contra liminar do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). Alves acatou pedido feito pela Associação Nova Ordem, pela chapa Muda OAB e pelo candidato à presidência da Ordem goiana, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, principal adversário do nome da situação, Rafael Lara.

Ao negar o recurso, o desembargador afirmou não ter encontrado “relevância jurídica suficiente” para suspensão da liminar. Na decisão, o magistrado considerou que se fossem proibidos de votarem, os devedores poderiam ser prejudicados futuramente caso a decisão fosse revertida no julgamento do mérito, já que as eleições teriam passado.

A liminar acatou argumento de que caso a exigência da OAB-GO de quitação da anuidade seguisse, a abstenção, neste ano, seria muito alta, considerando a situação de excepcionalidade causada pela crise sanitária internacional provocada pela pandemia da Covid-19.

Pedro Paulo já havia feito o pedido à OAB-GO duas vezes, administrativamente. Nos dois casos, contudo, os pleitos foram negados pela gestão da Ordem goiana.

Como em outras áreas, a crise dos advogados se agravou sobretudo para 3.340 profissionais que não conseguiram auxílio institucional extraordinário em Goiás. Conhecida por também provocar grande mobilização no estado, as eleições da Ordem goiana serão no dia 19 de novembro, de forma presencial.

A OAB-GO tem 40.644 advogados ativos. Desse total, segundo a instituição, 13.654 (33,5%) estão inadimplentes. Os devedores não conseguiram pagar anuidade, que chega ao valor de R$ 1.128,24, a segunda mais cara do país.

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