STJ nega ampliação do número de advogados de réu no caso boate Kiss

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Pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-produtor Luciano Augusto Bonilha Leão, um dos réus no julgamento sobre o incêndio da boate Kiss, marcado para esta quarta-feira (1º/12), em Porto Alegre (RS), foi negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz. O HC solicitava que mais advogados pudessem atuar juntos durante a sessão do tribunal do júri.

O juiz presidente da sessão autorizou que três profissionais, por réu, ocupem a bancada da defesa ao mesmo tempo, além de permitir que outros sete advogados fiquem na plateia.

Schietti Cruz entendeu que as limitações estabelecidas pelo juiz foram necessárias devido às restrições de espaço físico e em razão da pandemia de Covid-19 – condições que, segundo o relator, não prejudicarão a defesa, já que os advogados podem se revezar na área de trabalho durante o julgamento.

No habeas corpus, a defesa do ex-produtor questionou a limitação do número de defensores na bancada e alegou violação do direito de defesa, afirmando que, na organização da sessão do júri, o juiz teria dado prioridade para o público em geral e para a imprensa, em vez de garantir espaço para a defesa técnica.

O ministro do STJ destacou que o presidente do júri garantiu três lugares para a defesa de cada réu na área de trabalho – e igual número para o Ministério Público –, além de mais sete lugares na plateia, também para cada réu.

Segundo o relator, esse número corresponde ao montante possível em razão das limitações de espaço e das medidas de segurança sanitária.

Schietti também enfatizou que, como afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as regras estabelecidas para a sessão não determinam que apenas os advogados designados para a área de trabalho poderão atuar; haverá limitação à presença concomitante dos defensores nesse espaço, mas nada impede que haja rodízio entre os profissionais durante o julgamento.

Relembre

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante incêndio no interior da casa noturna, 242 pessoas morreram. O fogo começou durante a apresentação de uma banda e foi causado por um artefato pirotécnico usado pelo vocalista.

As chamas se alastraram rapidamente, devido ao material inflamável usado no revestimento da boate, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o ambiente.

Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria pronunciou o vocalista, um funcionário da banda e dois sócios da boate pelos 242 homicídios duplamente qualificados e pela tentativa de, no mínimo, 636 homicídios duplamente qualificados.

Com informações do STJ.

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