Venda de ouro com indícios de ilegalidade sobe 23% em dois anos

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A quantidade de ouro com indícios de ilegalidade comercializada no país cresceu 23% durante os dois primeiros anos do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em 2017 e 2018, aproximadamente 68,1 toneladas de ouro vendidas no Brasil podem ter sido extraídas de garimpos ilegais. A quantidade do minério com indícios de irregularidades passou para 83,9 toneladas no acumulado dos dois anos imediatamente seguintes, 2019 e 2020.

Os números fazem parte de levantamento do Instituto Escolhas divulgado nessa quinta-feira (10/2). A organização cruzou dados sobre extração, comercialização e exportação do ouro.

A quantidade de ouro ilegal comercializada no país pode ser maior ainda. Isso porque, no levantamento, o Escolhas considerou apenas um código de exportação, o do ouro bruto. “Tem ouro que pode estar sendo exportado em forma de pó ou de cinzas, o que é alarmante, pois os números que a gente traz mostram que o volume já é enorme e recorrente”, explica a gerente de portfólio do instituto, Larissa Rodrigues.

Nos últimos seis anos (2015 a 2020), 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade foram comercializadas no país. Isso é praticamente metade da produção nacional.

Rodrigues atribui a alta registrada nos últimos anos a três fatores: o descontrole na cadeia do produto, o aumento no preço do ouro no mercado internacional e a falta de punição por parte do governo Jair Bolsonaro às ilegalidades no setor.

Do volume total de ouro com indícios de ilegalidade, mais da metade (54%) veio da Amazônia, segundo o estudo.

A pesquisadora aponta uma omissão dos órgãos que deveriam fazer essa fiscalização, como o Banco Central (BC), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Ministério de Minas e Energia (MME). Segundo ela, o governo deveria fazer alertas diários de monitoramento e analisar imagens de satélites para identificar ilegalidades.

Os três órgãos foram procurados para se manifestar. A ANM informou pautar a execução das atividades na “observância do escopo legal do ordenamento jurídico brasileiro” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O BC e o MME não se posicionaram. O espaço segue aberto.


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“A gente tem hoje um governo que é a favor da mineração e do garimpo na Amazônia, que faz declarações em favor dessa atividade e desconsidera completamente o descontrole que tem na cadeia, desconsidera os indícios de ilegalidade e desconsidera todos os impactos ambientais e sociais”, reforça a especialista.

Ao contrário do recomendado, o governo federal é autor do projeto de lei (PL) 191/2020, que regulamenta a mineração – inclusive por meio de garimpos –, a geração de energia elétrica e a exploração e produção de petróleo e gás natural em terras indígenas.

A proposta foi considerada prioritária pela gestão bolsonarista.

“Enquanto não tivermos um controle, a tendência é que essa quantidade de ouro ilegal suba nos próximos anos”, alerta Rodrigues.

Outro lado

Em nota, a ANM informou que a Superintendência de Arrecadação da Agência realiza as fiscalizações e as análises referentes aos empreendimentos em situação de legalidade.

“Exploração ilegal é crime, cabendo aos órgãos de segurança e justiça adotar as medidas cabíveis”, contemporizou.

Além disso, com relação às ações institucionais voltadas ao tema, a agência disse ter dois importantes projetos que avançam na agenda regulatória.

O primeiro deles é o cadastro nacional do primeiro adquirente PLG, que vai exigir, segundo a ANM, que empresas e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) que adquirem ouro como ativo financeiro façam um cadastro na agência, para aquisição de substâncias originárias das Permissões de Lavra Garimpeira, sobretudo o ouro.

“O segundo Projeto é a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), cuja apresentação mensal será obrigatória pelos detentores de Títulos Autorizativos de Lavra. A não entrega ensejará aplicação de penalidades”, detalha.

Por fim, a ANM ressaltou que “pauta a execução das suas atividades institucionais na observância do escopo legal do ordenamento jurídico brasileiro”.

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