Embora o processo criminal sobre o desabamento do Viaduto do Eixão tenha sido arquivado sem qualquer punição, a apuração de responsabilidades administrativas continua no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A estrutura desabou em 6 de fevereiro de 2018, deixando um rastro de destruição no coração da capital do Brasil.
Processo de queda do viaduto do Eixão é arquivado sem apontar culpados
Nesta quarta (16/3), haverá no TCDF sustentação oral de defesa por parte de ex-dirigentes da Novacap. No mesmo dia, a Associação de Engenheiros do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (Assender) também será ouvida. A entidade vai pedir que a Corte declare, antecipadamente, a ausência de responsabilidade do DER ou de quaisquer de seus profissionais e dirigentes no processo.
A investigação policial descartou responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem no caso. Os ex-presidentes do DER Fausi Nacfur e Henrique Luduvice, ouvidos no processo criminal, não foram responsabilizados.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), entretanto, indiciou cinco pessoas pelo crime de “desabamento culposo por omissão”: o ex-secretário de Obras Júlio Cesar Peres, o ex-diretor de Urbanização da Novacap Antônio Raimundo Santos Ribeiro, o funcionário de carreira do GDF e subsecretário na pasta de Obras, à época, Maurício Canovas Segura, o ex-presidente da Novacap Hermes Ricardo de Paula e o ex-diretor de Edificações da Novacap Márcio Buzar.
No mês passado houve uma reviravolta no caso: por decisão do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o prazo de punibilidade acabou e o processo foi arquivado. Isso porque a queda do viaduto completou quatro anos, marco temporal que delimita a tramitação de crimes com pena máxima de um ano de detenção. Ou seja, o crime prescreveu. Ciente disso, a defesa de Maurício Canovas pediu a declaração da prescrição da pretensão punitiva, o que foi aceita pela Justiça.
O prazo para a prescrição na Corte de Contas também está próximo, já que em 2023 o desabamento completa cinco anos. O TCDF apura possíveis danos causados à população local e ao erário em decorrência do desabamento de parte do viaduto, localizado no Eixo Rodoviário Sul de Brasília, na altura da Galeria dos Estados.
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Complexidade dos autos
Questionada pelo Metrópoles se o arquivamento do processo criminal poderia influenciar na análise do TCDF, a Corte informou que “não é possível antecipar o juízo de mérito no âmbito dos autos, uma vez que existe a independência entre as esferas civil, penal e administrativa”.
Sobre o pedido da Assender para a retirada do DER do processo, a assessoria de imprensa do tribunal disse que a solicitação “vai ser oportunamente apreciada quando examinar as informações recentemente trazidas aos autos, seja por meio das sustentações orais, seja em função da decisão judicial que tem conexão com o objeto do processo”.
Convênio
Desde a queda do viaduto, a Novacap vem se eximindo de qualquer responsabilidade, alegando que o Eixão é área de competência do DER e que haveria a necessidade de o departamento ter firmado convênio com a companhia para o início da obra.
O motivo que levou a responsabilização culposa pela queda foi o fato de a Novacap ter contratado a elaboração de propostas de recuperação dos viadutos da Galeria dos Estados em 2011, após recomendação do próprio TCDF, sem a execução dos reparos. A empresa Soares Barros Engenharia (SBE) fez relatórios técnicos e projetos que foram entregues à Novacap em 2013, ainda no governo de Agnelo Queiroz (PT). Em 2014, a estatal do GDF emitiu relatório indicando a necessidade imediata de realização de obras de reforço e readequação do elevado. Em 2017, novo documento da empresa reforçou que a ação era necessária.
Embora a DF-002 e o viaduto estejam sob jurisdição DER, as apurações no inquérito policial apontaram que a responsabilidade de recuperá-lo, a fim de evitar sua queda, era da Novacap. “Isso não gera, necessariamente, a execução da obra; enseja, no mínimo, a responsabilidade pelo início do procedimento, o que não se deu de forma adequada”, diz o relatório da PCDF enviado à Justiça.
Esse é um dos argumentos usados pela Assender para pedir a exclusão do DER e de seus funcionários/dirigentes do processo administrativo. Em nota, o presidente da entidade, Antônio Marcos Ramos de Morais, afirma que a Novacap nem sempre atua com a existência de convênios previamente assinados.
“Seguramente, nem sempre. Principalmente, quando restam envolvidas as edificações e estruturas da área tombada de Brasília. E o TCDF tem pleno conhecimento deste fato, pois tem acesso aos documentos, contas e contratos dos diversos órgãos, empresas e instituições desta unidade da Federação”, destaca Morais.
A associação cita alguns exemplos da prática, entre eles o contrato 0004/2012, da execução de rotatória na interseção da DF 001 (EPCT) com o acesso à Torre de TV Digital no Taquari, Lago Norte. Outro exemplo, segundo a entidade, seria o contrato 0001/2017, , de execução de obras de construção do alargamento do Viaduto da Interseção da EPTG/EPCT (DF-001), que contempla os serviços de obras de artes especiais (fundações e estruturas) consistindo do denominado Trecho 10 do Corredor Oeste.
Ainda de acordo com a Assender, obras mais recentes, como o viaduto da Epig e a reforma das tesourinhas do Plano Piloto, também foram realizadas sem a existência de convênios.
“Registre-se que em cada uma das referidas asas existem oito dessas passagens entre as quadras 100 e às 200, todas compostas pelas conhecidas tesourinhas e mergulhos que passam sob os Eixinho Leste, Eixão e Eixinho Oeste. Verifica-se, portanto, que 16 desses viadutos encontram-se no mencionado Eixão (Eixo Rodoviário ou DF-002). Enfatizamos que nunca existiram as supostas autorizações, que incluíssem o DER, para que tais obras viessem a ser aprovadas e incluídas no escopo das iniciativas ou programas de governo”, reforça a nota.
Veja a íntegra da nota:
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Procurada por e-mail, telefone e WhatsApp, a Novacap não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço continua aberto.
O Metrópoles teve acesso a documentos que poderiam justificar o motivo de a obra não ter saído do papel por ordem da Novacap. Em abril de 2014, relatório assinado por um dos sócios da SBE, o engenheiro eletricista Rui Barros Soares, afirma que “ensaios realizados indicam que o concreto das estruturas encontra-se em bom estado, isento de ataque químico e que a estrutura apresentou desempenho adequado”.
Entretanto, quatro anos depois, câmeras registraram o exato momento em que parte da estrutura do viaduto desabou, em 6 de fevereiro de 2018. Segundo o vídeo, o bloco foi ao chão às 11 horas, 45 minutos e 54 segundos.
Reveja o momento:
O outro lado
Na época do arquivamento do processo criminal, a reportagem falou com o advogado José Carlos de Matos, que representa Hermes Ricardo de Paula e Antônio Raimundo Santos Ribeiro. Na opinião dele, nem denúncia deveria ter sido apresentada. “A acusação era absurda. Como responsabilizar alguém que trabalhou em um local quatro anos antes do desabamento? Não existe isso”, disse.
Maurício Buzar informou que era contra o pedido de arquivamento. Já a defesa de Maurício Canovas não quis se pronunciar.
A reportagem não conseguiu contato com Julio Cesar Peres, mas o espaço segue aberto caso haja manifestações futuras.
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