Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) lei que define que compete à Procuradoria-Geral do DF defender – além do governador e de secretários de Estado – autoridades máximas das autarquias e fundações públicas do DF e antigos ocupantes desses cargos em processos judiciais ou administrativos. A lei complementar nº 1.001, de 21 de março de 2022, de autoria do Executivo, saiu no DODF da última terça-feira (22/3).
A norma atual altera a lei complementar nº 395, de 31 de julho de 2001. Até então, era de competência da PGDF defender o governador, secretários e ex-ocupantes desses cargos “em processos judiciais propostos em virtude de atos praticados no exercício da respectiva função e que tenham seguido orientação prévia da Procuradoria”.
Com a mudança, “autoridades máximas das autarquias e fundações públicas do Distrito Federal” e antigos ocupantes desses cargos também passam a ser defendidos pela PGDF. Além disso, a defesa passa a ocorrer não só em processos judiciais, mas também processos “administrativos decorrentes de atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público”.
A mestre em direito constitucional e doutoranda em direito administrativo Fernanda Fritoli explica que, antes, caso um gestor não tivesse seguido orientação prévia da Procuradoria, a PGDF não tinha obrigação de defendê-lo. Agora, tem. Tal mudança provoca polêmica entre juristas.
“Ao meu ver, é injusto um gestor seguir um parecer jurídico, depois ter que responder por improbidade e precisar contratar advogado com o dinheiro dele. Então, neste caso, é justo que ele conte com defesa da Procuradoria. Agora, quando o gestor toma uma decisão sem base em parecer da Procuradoria, ele põe a conta dele em risco. Então, entendo que a Procuradoria não deveria ser obrigada a defendê-lo neste caso”, avalia a professora de cursos de especialização.
A lei publicada na terça também define que “em caso de condenação, com fundamento em violação de lei ou normas próprias ou em decorrência de ato doloso, por decisão de que não caiba mais recurso, o assistido deve ressarcir todos os custos e despesas com a assistência jurídica”.
Veja a publicação no DODF:
Reprodução/DODF
Reprodução/DODF
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Chefias jurídicas
Outra mudança com a nova lei é que antigamente as chefias das assessorias jurídico-legislativas das secretarias e dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas deviam ser exercidas “privativamente” por procuradores. Agora, a lei estabelece que sejam exercidas “preferencialmente” por esses profissionais.
Em 2019, questão parecida já havia sido alvo de discussão. Isso porque o artigo 28 da lei de 2001 definia que os procuradores do DF deveriam exercer suas funções nos órgãos da Procuradoria-Geral, nos serviços jurídicos das autarquias, fundações e “eventualmente” nos serviços jurídicos das empresas públicas, nas chefias de assessorias técnico-legislativas e nos órgãos e entidades da administração direta do Distrito Federal. No entanto, a expressão “eventualmente” foi suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade de 2019.
Agora, a norma atual insere o termo “preferencialmente” ao citar a atuação de procuradores nas chefias das assessorias jurídico-legislativas, o que provoca outra polêmica. Para Fernanda Fritoli, a mudança pode permitir a criação de “cargos políticos” nessas chefias.
“Entendo que esses cargos devem ser ocupados por procuradores. Isso abre brecha para colocarem gente de fora da carreira para exercer a chefia de questões importantes das pastas, dos órgãos”, considera a especialista.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal disse que “não vai se manifestar”. O Metrópoles também procurou o GDF, e aguardava retorno até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.
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