DF fecha abril com 22,4 mil jovens de 16 e 17 anos aptos a votar

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O Distrito Federal fechou abril com 22.472 jovens de 16 e 17 anos que emitiram o Título de Eleitor e estão aptos a votar. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), o número é 1,26% maior do que o registrado em 2018.

Em um mês, o número aumentou em 8.585. Em março deste ano, havia 13.887 jovens com menos de 18 anos cadastrados no TRE-DF.

 

 

Entre os menores de 18 aptos a votar nas eleições de outubro, a maioria é mulher: 12.412. Esta característica repete-se entre as outras faixas etárias. No total, segundo os dados do tribunal, as figuras femininas representam 54% dos 2.163.022 de eleitores da capital federal.

Atualmente, a faixa etária com o maior número da base eleitoral no DF é a de 45 a 59 anos, que conta com 561.747 pessoas. O número é equivalente a 25,97% do total.

Prazos

Brasileiros têm até 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, para emitir, transferir ou regularizar o título para votar em 2022. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais e é facultativo para jovens de 16 e 17, pessoas com mais de 70 e analfabetos.

Quem tem a idade mínima obrigatória e não tirou o Título de Eleitor, assim como os eleitores e as eleitoras que tiveram o documento cancelado, estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como, tirar passaporte ou carteira de identidade e até se inscrever em concurso público.

Como tirar o título

Atualmente, tudo é feito pela internet, dentro do Portal do TSE, de forma rápida e gratuita. Basicamente, o processo é esse: entrar na página Autoatendimento do Eleitor e clicar na opção “Tire seu título”. É preciso ter em mãos os documentos solicitados, informar os dados de identificação necessários e preencher os campos indicados. Confira aqui o passo a passo.

Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).


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A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental. Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “A apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”. Entram nesse critério brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do serviço militar inicial.

Finalizadas as etapas anteriores, o cidadão deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento também pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento, quando foi feita a solicitação.

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