Dispositivo sancionado pelo governador Ibaneis Rocha permitirá que pelo menos 190 mil processos saiam do TJDFT e passem a ser cobrados administrativamente pela Procuradoria
Estima-se que, dos 320 mil processos em tramitação na 1ª Vara de Execuções Fiscais do TJDFT – uma das maiores em número de ações –, 190 mil sejam de cobranças de valores inferiores a R$ 30 mil. A maioria vem de tributos e impostos como IPTU e IPVA.
O projeto de autoria do Poder Executivo foi enviado à Câmara Legislativa – e aprovado – depois de um estudo da Procuradoria apontar que as custas judiciais do GDF no acompanhamento de ações de baixo valor chegavam a ser superiores ao próprio montante cobrado.
“São gastos com a emissão de certidões, pagamentos de horas de trabalho de juízes, procuradores, oficiais de Justiça, enfim, tudo que envolve o processo burocrático e que vinha onerando os cofres públicos mais do que se tinha a receber”, explica o consultor jurídico do GDF Rodrigo Becker.
A expectativa é que as cobranças administrativas e todos os atos punitivos que acarretam acelerem o pagamento dos débitos. “Esses processos deixarão de tramitar judicialmente, mas é importante salientar que não deixarão de ser cobrados, estando suscetíveis a protestos em cartório, com acionamento dos devedores”, ressaltou o presidente do TJDFT, desembargador Cruz Macedo, presente no ato de sanção da lei, no gabinete do governador Ibaneis Rocha.
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