Lei da energia solar: entenda mudanças para consumidores e profissionais do setor

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Você já ouviu falar na nova lei da energia solar, mas não sabe o que ela diz? Quer saber quais os impactos tanto para quem revende sistemas fotovoltaicos quanto para quem tem interesse em comprar? Então este conteúdo é para você.

Lei 14.300, sancionada em janeiro de 2022, trouxe algumas mudanças para quem gera a própria energia ou deseja instalar um sistema fotovoltaico. A cobrança de uma taxa que incide na conta de luz é a principal delas, mas isso não significa que investir em energia solar não vale mais a pena, pelo contrário.

Pensando nos questionamentos  que você provavelmente tem sobre essa legislação, a Intelbras preparou este conteúdo para explicar a você as novas regras.

Neste conteúdo você saberá:

  • O que diz a nova lei da energia solar;
  • O antes e o depois da nova legislação;
  • Quais os impactos das novas regras para quem já tem um sistema solar;
  • Como fica para quem deseja gerar a própria energia a partir de agora;
  • Quais os prazos para funcionamento das novas regras;
  • Por que ainda vale a pena investir em energia solar.

 

O que diz a nova lei da energia solar?

Amplamente discutida no Congresso Nacional e em outros setores da sociedade, a nova lei da energia solar (14.300/2022) é derivada do projeto de lei 5.829/2019. Você provavelmente acompanhou algumas discussões nos últimos anos com as diversas alterações propostas.

Embora traga outras mudanças, a principal regra da nova lei diz respeito ao pagamento de uma taxa que altera a composição da conta de luz, e é por isso que ela é conhecida como lei da “taxação do sol”.

Nesse sentido, as pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra. Basicamente, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea, ao contrário do que acontecia até então.

Essa taxa refere-se ao pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). E para explicar a nova taxa, vamos primeiro entender como se dividem as tarifas pagas na conta de luz. Assista ao vídeo abaixo para entender melhor.

 

Composição da conta de luz

A conta de luz se divide entre a Tarifa de Energia (TE)  e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). No valor da TUSD também estão incluídos outros encargos, além das perdas que podem acontecer no sistema da distribuidora.

TUSD TE

Na conta de luz também constam impostos como ICMS e PIS/COFINS, todos aplicados diretamente ao KWh, além das bandeiras tarifárias pagas a cada KWh de acordo com a categoria (bandeira verde, amarela, vermelha e preta). Por fim, ainda há uma taxa pelos serviços como iluminação pública.

Deu para ver que a conta de luz é composta por muitas variáveis, não é mesmo? Contudo, para entender a nova lei de energia solar, vamos nos atentar aos conceitos de TUSD, Fio B e simultaneidade.

O que é TUSD?

Sigla para Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição, corresponde ao valor monetário utilizado no faturamento mensal dos consumidores quanto ao uso de energia elétrica do sistema de distribuição de energia. É dividido entre Fio A, custos de subestação e integração nacional e o Fio B.

O que é Fio B?

Determinado pela concessionária e validado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Fio B é o valor pago pelas linhas de transmissão da distribuidora até a residência, ou seja, referente ao custo dos serviços prestados pela distribuidora de energia. Ele varia de acordo com a região do país.

O que é simultaneidade?

Termo que designa o momento em que há a geração e o consumo simultâneo de energia, o que acontece ao longo do dia quando os painéis fotovoltaicos estão gerando energia e imediatamente sendo consumida pelo imóvel. O Fio B é cobrado pelos períodos em que não há simultaneidade, ou seja, nos momentos em que você precisa injetar energia na rede da distribuidora e assim, faz uso da estrutura dela.

Você ainda tem dúvidas sobre como funciona um sistema de energia solar? Baixe agora o infográfico e entenda a geração de energia solar em 7 passos simples.

 

 

Antes da lei

As regras para quem faz uso da micro ou minigeração distribuída no Brasil eram definidas até então pela Aneel por meio de resoluções normativas. Uma das principais regras diz respeito à compensação de créditos na conta de luz.

Ou seja, todo consumidor que utiliza fontes de energia renováveis para gerar a própria energia com conexão à distribuidora local teriam um crédito abatido na conta de luz.

Funciona como um empréstimo: você consumidor, produz energia solar para a sua casa e “empresta” a sobra para a concessionária. Em troca, ela compensa créditos na conta de luz, diminuindo o valor total a ser pago em até 95%.

O valor desse crédito dependia da quantidade de energia produzida e direcionada para a distribuidora utilizar, mas funcionava na proporção de 1 para 1, a cada 1 kWh emprestado = 1 kWh em crédito.

Assista ao vídeo: LEI 14.300 | 03 – Como manter a compensação de créditos 1 para 1

Depois da lei

Com a nova legislação o que muda é que esses créditos passam a ser taxados com o intuito de cobrir as despesas da distribuidora com a infraestrutura e investimentos na rede elétrica.

Isso significa que ao direcionar o excedente energético para a concessionária haverá a cobrança de uma tarifa, com valor ainda a ser definido pela Aneel. O órgão tem até julho de 2023 para comunicar a definição do valor total.

A cobrança da nova taxa não será imediata, com prazos diferentes a depender do modelo de geração própria e da data em que houve a protocolização do projeto junto à concessionária.

As novas regras só passam a valer em janeiro de 2023. Nesse caso, as taxas serão cobradas da seguinte forma:

Para os modelos:

  • Autoconsumo remoto até 500 kW;
  • Geração junto à carga;
  • Geração compartilhada;
  • EMUC;
  • Fontes despacháveis.

A cobrança será escalonada ao longo do tempo, iniciando com um percentual de 15% em 2023 até 90% em 2028.

Já para os modelos:

  • Autoconsumo remoto acima de 500kW;
  • Geração compartilhada com 25% dos créditos.

A cobrança será de 100% da TUSD Fio B, 40% do Fio A, além da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e encargos de Pesquisa e Desenvolvimento.

Agora que já explicamos melhor o que é a taxação do sol, vamos responder uma das principais dúvidas: quais as mudanças para quem já tem um sistema fotovoltaico? Confira a seguir.

Agora que já explicamos melhor o que é a taxação do sol, vamos responder uma das principais dúvidas: quais as mudanças para quem já tem um sistema fotovoltaico? Confira a seguir.

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 A seguir, vamos conferir com mais detalhes, dois exemplos de como a nova lei da energia solar influenciará a vida de quem já utiliza o Sol como fonte de energia e também aqueles que têm esse objetivo.

 

Saiba o que muda para quem já tem um sistema fotovoltaico

Maria instalou um sistema fotovoltaico em sua residência em setembro de 2020. Ao saber sobre a nova legislação em janeiro, ficou preocupada com a possibilidade de ter que pagar mais do que o esperado.

Contudo, logo ela entendeu que a legislação determina um prazo importante para quem já tem um sistema fotovoltaico: a taxação só será válida a partir de 2045. Com isso, Maria e todo mundo que já gera a própria energia em casa pode ficar tranquilo, pois não haverá mudanças imediatas.

Ao considerar a vida útil das placas fotovoltaicas, que funcionam por 25 anos, Maria poderá usufruir dos benefícios da regra atual durante todo o período de funcionamento dos seus painéis solares.

Se você também já tem um sistema fotovoltaico instalado, saiba que nada muda no curto e médio prazo. As regras irão afetar apenas após o prazo determinado pela lei em dezembro de 2045.

Mas afinal, como fica para quem ainda deseja instalar um sistema de energia solar? Será que as regras são as mesmas? Em seguida, entenda melhor o que diz a legislação para esse cenário.

E para quem ainda não tem

Joel e Mônica estavam considerando instalar um sistema fotovoltaico em casa, mas agora estão na dúvida se é o momento ideal com a nova lei. Por meio das informações da Intelbras, descobriram que este ano é a oportunidade perfeita para colocar energia solar.

Isso porque, durante o período de vacância da lei, quem adquirir um novo sistema estará dentro das regras antigas com a compensação de créditos na conta de luz. Por isso, se você também está cogitando instalar, a hora é agora!

Quem deseja instalar um sistema de energia solar pode fazê-lo até 6 de janeiro de 2023, quando passa a valer a nova legislação. Nesse caso, quem fizer a instalação nesse período poderá aproveitar as regras antigas, ou seja, sem a “taxação do sol”.

Contudo, Joel e Mônica ainda não sabem se vão conseguir fechar negócio ainda este ano. Por isso, decidiram pesquisar sobre o que ocorrerá a partir de 2023.

Eles descobriram que foram definidos percentuais com crescimento gradativo da taxa a cada ano, conforme informado na descrição da lei:

    I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;

     II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;

     III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;

     IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;

     V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;

     VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;

     VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.

Com isso, caso a Joel e Mônica optem por instalar o sistema fotovoltaico em 2023, deverão pagar 15% da taxa aumentando mais 15% no ano seguinte e assim sucessivamente.

Eles também viram que existem diversas linhas de financiamento no mercado. Procuraram um parceiro Intelbras e decidiram fazer a instalação ainda em 2022 para aproveitar as regras antigas.

 

O que é preciso fazer para manter a compensação de créditos no modelo atual?

Para quem já tem um sistema instalado: seus benefícios seguem até 2045 normalmente, nada precisa ser feito nesse sentido.

Para quem ainda não tem um sistema instalado: protocolar o pedido até 6 de janeiro de 2023. Importante atentar-se ao prazo e antecipar o pedido, caso seja reprovado conseguir ajustar a tempo de solicitar novamente.

Para quem tem autoconsumo remoto maior de 500 kW ou geração compartilhada com mais de 25% de créditos: não é possível manter, visto que as normas atuais serão finalizadas em janeiro de 2023, com início das novas regras.

Um resumo das datas para você entender melhor:

 

Quem não terá o direito de manter a compensação de créditos atual?

Na lei, estão dispostos duas situações em que a incidência da taxa ocorrerá a partir da validade da lei, são elas:

  • Unidades de minigeração distribuída acima de 500 kW em fonte não despachável na modalidade autoconsumo remoto;
  • Unidades na modalidade geração compartilhada que detenham 25% ou mais da participação do excedente de energia elétrica.

Nesses casos a cobrança será de 100% do Fio B, 40% do Fio A e 100% dos encargos Pesquisa e Desenvolvimento (P & D) e Eficiência Energética (EE) e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).

 

Como os profissionais podem agir

mercado de energia solar no Brasil cresceu bastante nos últimos anos e cada vez mais as pessoas estão se interessando e conhecimento sobre a instalação e geração da própria energia elétrica. Nesse sentido, utilizar bons argumentos de venda é essencial para o sucesso no setor.

Além das projeções de aumento no interesse por essa fonte de energia, justamente por 2022 ser o último com as regras atuais, as revendas também podem se preparar para outras possibilidades dentro do setor.

Uma delas é o fato de que a nova lei da energia solar não altera em nada a modalidade de geração off grid. Portanto, é uma boa chance de prospectar clientes que possam se interessar por esse formato.

Lembre-se de que off grid é um sistema autônomo e pode ser combinado com outros projetos, como a instalação de sistemas de monitoramento, por exemplo. Pesquise e saiba aproveitar mais essa oportunidade.

Leia também: 5 formas de combinar um sistema solar off grid com outros equipamentos

 

Por que a energia solar ainda vale a pena?

Como vimos, a nova Lei 14.300 chega para regulamentar o mercado de energia solar e garantir que o setor continue a se desenvolver no Brasil nos próximos anos, assim como já vem ocorrendo.

A geração própria de energia é uma forma de contribuir para o meio ambiente já que é uma fonte de energia renovável e sustentável. O Brasil é um dos países que se beneficia pela alta incidência solar, tornando o investimento ainda mais atrativo.

Sem causar poluição ou gerar ruídos, a geração de energia solar é capaz de abastecer todos os equipamentos que necessitam de energia elétrica em casa. Com isso, garante a valorização imóvel.

Outro aspecto positivo é que necessita de pouca manutenção, sendo necessário apenas uma limpeza periódica das placas solares que podem acontecer a cada seis meses. Além disso, os painéis fotovoltaicos possuem vida útil longa, podendo funcionar por até 25 anos com 80% do desempenho original.

Por fim, quem deseja instalar um sistema fotovoltaico tem uma oportunidade única até 2023 para usufruir das regras atuais de compensação de créditos. Por isso, se você está cogitando, não perca tempo!

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