Antes, pets só podiam ser levados em caixas adequadas. Projeto de lei visa flexibilizar norma atual e segue para avaliação do governador
Uma modificação na Lei nº 6.353/2019, que autoriza a entrada de animais domésticos no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, ampliou essa possibilidade.
A norma permitia apenas a condução de pets em caixas apropriadas. Com a alteração por meio de um projeto de lei aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), na última terça-feira (22/11), os bichos poderão ser levados com coleiras e guias.
A proposta partiu da deputada distrital Júlia Lucy (União Brasil), que sugeriu a mudança devido ao “alto custo das caixas” de transporte dos animais e ao “peso dos equipamentos” para idosos.
O texto atualizado autoriza a entrada de animais de pequeno porte, acompanhados por tutores ou responsáveis, que devem garantir segurança, higiene e conforto do pet, bem como dos demais passageiros.
No caso de cães de portes maiores, e destinados a guarda ou ataque, é obrigatório o uso de focinheira. O projeto de lei aprovado segue para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB), que pode sancionar ou vetar o texto.