Por que o GDF quer proibir a entrada gratuita de mulheres em festas

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Bares e boates do Distrito Federal podem ficar proibidos de oferecer bebidas alcoólicas, entrada gratuita ou com preço reduzido apenas para mulheres. A possibilidade está contida em um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) nessa quarta-feira (8/2) à Câmara Legislativa (CLDF).

Chamado de Protocolo por Todas Elas, a proposta estabelece diversas regras a serem seguidas em dois níveis de proteção. O primeiro deles foca na prevenção e o segundo na atuação imediata em apoio a mulheres vítimas de violência, assédio ou importunação sexual nestes estabelecimentos.

Na atenção primária estão contidas medidas que mitiguem a desigualdade de gênero e promovam segurança das mulheres a fim de evitar qualquer tipo de ocorrência.

No próprio texto do PL ficam exemplificadas ações que devem ser obedecidas como a proibição de entrada gratuita ou com preço reduzido apenas às mulheres “com intuito de acentuar a vulnerabilidade da mulher”; não realizar ações promocionais que apresentem mulheres como “objetos sexuais”; estabelecer local reservado para acolhimento de vítimas, entre outros.

Já na atenção secundária, que ocorre após o crime, o estabelecimento ficaria obrigado a prestar apoio para o deslocamento da vítima até a Delegacia de Polícia, unidade de saúde, residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes.

Bares e boates que descumprirem a lei, caso seja aprovada, estarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Confira o texto completo da lei

PL 106/2023 by Metropoles on Scribd

O PL ainda precisa de passar em quatro comissões diferentes dentro da CLDF antes de ser apreciada pelo Plenário.

Lei parecida foi aprovada em 2020 no DF

Apesar de ser bem menos detalhada, uma lei parecida de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD) foi aprovada na CLDF e sancionada pelo governado Ibaneis Rocha (MDB) em abril de 2020.

O texto da norma em vigor há quase três anos estabelece que os bares, casas noturnas e restaurantes ficam obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco. Esse auxílio deve ser prestado pelo estabelecimento por meio de oferta de acompanhamento até um carro ou comunicação à polícia.

Esses locais ainda são obrigados a afixar cartazes preferencialmente nos banheiros femininos informando da disponibilidade do estabelecimento de prestar ajuda à mulher que se sinta em situação de risco com os dizeres: “Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”.

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