Um homem de 27 anos, identificado como Tálisson Ferreira Belo, foi preso, na madrugada de segunda-feira (3/4), após agredir a ex-companheira em um posto de gasolina em Ceilândia, no Distrito Federal.
Câmeras de segurança flagraram toda a ação do suspeito, que começou por volta das 2h50. Nas imagens é possível ver a vítima tentado fugir do criminoso enquanto uma segunda mulher se coloca no meio dos dois, na intenção de impedi-lo de prosseguir com a violência. Tálisson, então, passa a atacar as duas e, em determinado momento, puxa a esposa pelos cabelos e passa a desferir socos contra o rosto dela.
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Nas gravações é possível ver, ainda, o suspeito se aproximando de um frentista e o intimidando. Todo o crime foi testemunhado por trabalhadores da região e por clientes do posto, que detiveram o agressor e acionaram a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
À PCDF a vítima relatou que está separada do marido, porém, os dois mantém contato por conta dos filhos que têm. Na data do ocorrido, os envolvidos, as crianças e uma amiga da mulher saíram para lanchar. No caminho, pararam no posto para abastecer o veículo. Contudo, após desligar o carro, ele não voltou a pegar.
Conforme o relato, a vítima teria dito que o automóvel não tinha “mais jeito” e que “não prestava”. Irritado, o agressor passou a xingar a ex-esposa de “vagabunda”, “piranha”, “desgraçada” e a agredi-la.
Segundo testemunhas, o homem teria batido a cabeça da vítima contra uma parede e, inclusive, mordido o nariz dela. A amiga da jovem tentou impedir as agressões, sem sucesso.
Nem mesmo a presença da polícia foi suficiente para conter o criminoso, que ameaçou matar a ex-companheira depois de deixar a cadeia. Inclusive, após receber ordem de prisão, o suspeito se “jogou contra as grades da carceragem”, “bateu a cabeça na parede” e disse” que “iria se matar”.
Solto na audiência de custódia
Nesta terça-feira (4/4), Tálisson Ferreira Belo passou por audiência de custódia, onde recebeu liberdade provisória. O juiz Guilherme Marra Toledo afirmou, na sentença, que o caso não tem “exacerbada gravidade”. “Não há nos autos elementos que demonstrem exacerbada gravidade da conduta a ponto de justificar a manutenção da segregação cautelar do autuado. Assim sendo, a regra, que é a liberdade, deve prevalecera”, declarou o magistrado.
“Entretanto, o caso é, sim, de fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Além de deferimento das medidas protetivas requeridas, de modo a garantir a vinculação do autuado a eventual futura ação penal, bem como garantir as integridades física e psíquica da requerente neste momento em que, pelo que parece, o relacionamento entre os dois encontra-se com certa animosidade”, finalizou.
O Metrópoles apurou que Tálisson acumula diversas passagens por roubo e por aliciação de menor. Ele chegou a ser processado pelos crimes e estava em liberdade provisória.
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