O vizinho geme alto fazendo “amor gostoso”? Saiba se cabe reclamação

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Na última semana, viralizou no Twitter as mensagens de um homem que recebeu reclamações por conta de gemidos altos vindos de seu apartamento. Em uma discussão no grupo de WhatsApp do condomínio em que vive, o morador afirmou que, sim, “fez amor gostoso” e mandou os vizinhos cuidarem de suas vidas.

A repercussão do caso foi grande e, entre os internautas, a maioria defendeu o morador transão. Afinal, sexo é algo natural e que todo mundo faz (ou, pelo menos, deveria fazer). Mas fica a dúvida: legalmente, um morador pode reclamar de seu vizinho caso ele faça sexo com gemidos altos?


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De acordo com a advogada Jessica Marques, do escritório de advocacia Kolbe, a Lei 4092 de 2008, mais conhecida como Lei do Silêncio, estabelece os limites de decibéis de sons e ruídos, e prevê sanções para quem infringir esse direito ao silêncio, perturbando o sossego alheio.

“Apesar de precisar haver bom senso no sentido de que toda atividade vai produzir ruídos, se esse barulho extrapola a altura permitida ou mesmo razoabilidade e trazem constrangimento, eles devem ser evitados. Nesse caso, qualquer morador tem direito, sim, de reclamar”, explica.

Para isso, a especialista recomenda verificar o regimento interno do condomínio e quais as formas mais adequadas de reclamação, para não expor a pessoa e poder sofrer uma ação contrária neste sentido.  “Também é possível registrar boletim de ocorrência por perturbação do sossego alheio. Para isso, é necessário registrar o barulho para anexar provas no B.O”, indica.

Desnecessário?

Para além de toda a questão legal, muitas pessoas se sentem desconfortáveis em ouvir o sexo alheio. De acordo com o terapeuta sexual André Almeida, apesar disso ser muito por conta do tabu em torno do sexo, não justifica incomodar o vizinho a torto e a direito.

“É importante entender que as pessoas têm todo o direito de fazer qualquer barulho, desde que não incomode outras pessoas. Precisamos estar atentos ao espaço privado e onde entra o direito do outro”, explica.

O direito em questão inclui a não exposição — diretamente afetada nesse tipo de situação. Ainda que não se assemelhe a fazer sexo em público, obrigar os outros a ouvirem gemidos extremamente altos é uma forma de expor pessoas que não deram este consentimento.

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