Na tarde deste sábado (29), o desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), suspendeu parcialmente a liminar que tirou do ar o aplicativo de mensagens instantâneas Telegram no Brasil.
De acordo com o desembargador, a suspensão completa do Telegram em todo o país “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
No entanto, o desembargador mantém pagamento de multa previsto na liminar. Em primeira instância, a Justiça Federal ordenou multa, que pode chegar a R$ 1 milhão por dia, em caso de recusa em fornecer todas as informações solicitadas pela Polícia Federal.
O aplicativo de mensagens saiu do ar na noite desta quarta-feira (26), sob a justificativa de que o Telegram não entregou à Polícia Federal todas as informações solicitadas sobre grupos neonazistas na plataforma.
O mérito do mandado de segurança, na 2ª instância da Justiça Federal, ainda deverá ser julgado.