Advogado é condenado por perseguir, ameaçar e dar cavalo de pau em frente à casa de promotor

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Um advogado foi condenado a um ano e sete meses de prisão por perseguir, ameaçar e dar um cavalo de pau em frente a casa de um promotor de Justiça do Distrito Federal.

O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou o advogado pelos crimes de ameaça, coação no curso do processo e condução perigosa de veículo automotor.

O magistrado condenou o réu a um ano de reclusão, sete meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de 10 dias multa e a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses.

O agora condenado teria perseguido a vítima de dezembro de 2022 até fevereiro de 2023.

Segundo denúncia do Ministério Público (MPDFT), o advogado perseguiu reiteradamente a vítima, com ameaças físicas ou psicológicas. Também restringiu a capacidade de locomoção do promotor e perturbou sua liberdade.

De acordo com o MPDFT, na noite de 9 de fevereiro de 2023, o réu foi ao condomínio onde a vítima mora e trafegou em velocidade muito acima da permitida nas vias internas.

Cavalo de pau

Conforme a denúncia, o advogado ainda deu um cavalo de pau em frente à casa do promotor. Emitiu ameaças aos porteiros para serem repassadas ao morador.

Na semana seguinte, o defensor foi até a Promotoria de Justiça de Sobradinho, onde a vítima atua, e proferiu ameaças de morte, em virtude do comunicado dele sobre as importunações.

Foi necessário um plano de segurança com escolta para o promotor até que a prisão do denunciado fosse decretada, para que as ocorrências cessassem.

Defesa

A defesa do réu alegou ausência de provas. Afirmou que o advogado não estava no DF entre 24 de dezembro de 2022 e 7 de fevereiro de 2023.

Também argumentou que não houve crime de perseguição, condução perigosa e coação. E por isso, solicitou a desclassificação das condutas descritas nos artigos 147-A e 344, do Código Penal, para o crime de ameaça.

“O acusado prestou declarações na fase inquisitiva que confessou parte dos fatos a ele atribuídos”, observou o magistrado. Segundo o julgador, os elementos probatórios confirmam a existência, em parte, dos fatos.

“A prova oral e visual denota a existência dos fatos, na medida em que testemunhas presenciais relataram o ocorrido e confirmaram a situação dos crimes de ameaça e de coação, bem como foi possível, com a filmagens captadas por sistema interno de vigilância, aliada à própria confissão extrajudicial apresentada pelo réu, confirmar a infração de trânsito”, afirmou o magistrado.

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