Com decisão de Nunes Marques e condenação por improbidade, Arruda segue inelegível até 2032

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A inelegibilidade de José Roberto Arruda (sem partido) está mantida até, pelo menos, 2032. Decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixa Arruda impedido de concorrer em eleições até 2026. Em outra frente, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu os direitos políticos do ex-governador do DF até 2032.

As duas condenações por improbidade são em decorrência da operação Caixa de Pandora. No primeiro caso, Nunes Marques revogou liminar que suspendia decisão contra Arruda proferida, em 2018, pela 6ª Turma Cível, no caso da Linknet.

Na ocasião, a Turma manteve o entendimento da 2ª Vara de Fazenda Pública. Além de negar recurso de Arruda, os magistrados aceitaram, em segunda instância, pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e aumentaram o valor da condenação por danos morais, que subiu de R$ 11 milhões para R$ 64 milhões.

A pena refere-se ao prejuízo provocado aos cofres públicos devido a um esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática. O advogado de José Roberto Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, recorreu da decisão. O caso ficou sobrestado pelo STF aguardando a votação da nova Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão de Nunes Marques, a decisão da Turma voltou a valer e o processo a correr.

“Houve a condenação por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal por ato de improbidade que ensejou lesão ao patrimônio, em cujo âmbito foi anotada a existência do elemento volitivo”, destacou o ministro. Em relação a esse processo, Arruda está inelegível até 2026. Mas em outra condenação, a pena se estende  até 2032.

Até 2032

Em 19 de outubro de 2022, a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve outra condenação de Arruda por improbidade administrativa.

Nesse caso, Arruda foi denunciado no âmbito da operação Caixa de Pandora por captar recursos por meio de propina com empresas de informática contratadas pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) durante a campanha dele ao Governo do DF.

Arruda e outros réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e à proibição de ocupar cargos ou funções públicas e de contratar com o governo. Pela decisão do colegiado, órgão de segunda instância, os direitos políticos de Arruda ficam cassados até 2032. O acórdão prevê a suspensão dos direitos políticos de cada um dos réus por 10 anos, contados a partir de outubro de 2022.

Os réus também devem devolver R$ 250 mil, que teriam sido obtidos ilicitamente, e pagar multa cível no valor de três vezes ao dano causado ao erário. Os réus devem pagar, juntos, R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Veja trecho da decisão:

Decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT sobre improbidade administrativa de José Roberto Arruda

 

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