A transmissão de patrimônio a herdeiros é um assunto capaz de gerar muitas dúvidas.
Há leis específicas que regem o repasse dos bens deixados por uma pessoa a seus sucessores, e são elas que garantem os direitos chamados sucessórios, ou seja, de repasse da herança.
A herança pode ser composta por bens (inclusive investimentos), posses e direitos, e segue ritos específicos para ser legada.
ara tentar solucionar as principais dúvidas sobre o assunto, criamos este post.
Confira!
O que é herança?
No âmbito jurídico, é chamado de herança todo bem passado de uma pessoa — em decorrência da sua morte — a seus herdeiros legítimos ou a quem foi beneficiado em disposição testamentária para receber um legado.
O que significa sucessão patrimonial?
A transferência do patrimônio de alguém já falecido a seus herdeiros é representada pela sucessão patrimonial, que se dá de forma legítima e/ou testamentária.
O que é herdeiro?
Herdeiro é aquele que recebe a totalidade ou uma parte do patrimônio de alguém que faleceu.
Há 2 tipos de herdeiros, segundo o Código Civil em suas disposições gerais sobre o Direito das Sucessões:
- Herdeiros legítimos ou necessários: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais.
- Herdeiros testamentários: os que recebem uma parcela dos bens por meio de disposição testamentária, isto é, pela vontade do legatário firmada em testamento.
Como é feita a sucessão de bens?
Quando há morte ou estado de ausência (desaparecimento), são gerados efeitos jurídicos, dentre eles, a partilha dos bens deixados pela pessoa.
O primeiro passo da partilha é um levantamento dos bens do falecido e das possíveis dívidas existentes.