Casais têm recorrido ao contrato de namoro para evitar confusões judiciais e proteger bens pessoais. Entenda o que é, como funciona e por que ele está se popularizando no Brasil.
O amor continua no ar, mas, nos tempos atuais, ele vem acompanhado de um novo item no relacionamento: o contrato de namoro. Cada vez mais comum entre casais brasileiros, esse documento tem se tornado uma ferramenta legal para deixar claro que a relação, apesar de séria, não configura uma união estável — e, portanto, não gera efeitos patrimoniais como partilha de bens.
A grande questão por trás da popularização do contrato de namoro é justamente a proteção jurídica. Em tempos em que um simples namoro pode ser interpretado como união estável — principalmente quando envolve convivência prolongada, filhos ou contas compartilhadas —, o contrato surge como uma forma de evitar disputas judiciais futuras.
“A intenção é resguardar os direitos de ambas as partes. O contrato deixa claro que o vínculo afetivo existe, mas que não há intenção de constituir família naquele momento”, explica a advogada especialista em direito de família, Carla Menezes.
O que é e como funciona?
O contrato de namoro é um documento elaborado por um advogado e assinado pelos dois parceiros, com ou sem firma reconhecida em cartório. Nele, o casal declara expressamente que o relacionamento é apenas um namoro e que não há intenção atual de formar uma união estável. Algumas versões incluem cláusulas sobre divisão de despesas, presentes e até exclusividade afetiva.
É importante frisar que o contrato não possui força absoluta: se, na prática, o casal vive como se fosse casado — com coabitação contínua, dependência econômica e apresentação pública como marido e mulher — o contrato pode ser questionado judicialmente.
Tendência entre jovens e influenciadores
Entre jovens adultos, especialmente aqueles que já possuem patrimônio, o contrato tem sido uma forma de amar com mais segurança. Influenciadores digitais e celebridades também têm aderido à prática, buscando proteger tanto seus bens quanto sua imagem pública.
“Não é falta de romantismo, é maturidade emocional e responsabilidade jurídica”, comenta o psicólogo Lucas Rezende. “Casais conscientes entendem que, além do amor, relações envolvem acordos, respeito e limites claros.”
Como fazer?
O ideal é que o contrato de namoro seja feito com o auxílio de um advogado especializado. Pode ser registrado em cartório para maior segurança jurídica, embora isso não seja obrigatório.
Finalizando com clareza
Amar ainda é um ato de coragem — e, agora, também de consciência jurídica. O contrato de namoro surge como uma resposta moderna às complexidades das relações contemporâneas, oferecendo segurança para quem quer viver um amor sem surpresas no cartório.