O plenário da Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente na noite desta quarta-feira (29/04) o texto-base da Medida Provisória (MP) 915/19 que autoriza venda em bloco de imóveis da União. A análise dos destaques será na segunda-feira (04/05).
A MP altera a Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União. Assinado pelo governo federal, o texto prevê critérios para os valores das vendas e novas maneiras do Executivo vender os imóveis. Entre os procedimentos está, inclusive, a transação direta com o comprador.
Segundo o texto do relator Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a venda é autorizada se houver parecer técnico sobre uma eventual valorização dos bens ou se a negociação de terrenos isolados é considerada “difícil” ou não recomendada.
Para a equipe econômica, a MP é “fundamental para o equilíbrio das contas públicas”. O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a proposta durante transmissão ao vivo desta quarta. Ele afirmou que o Brasil tem ativos imobiliários que chegam “a mais de R$ 1 trilhão” de valor. “Se acelerarmos a venda de imóveis, podemos reduzir bastante a dívida pública”, avaliou.
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