Câmara suspende prazo de validade de concursos homologados até 20 de março

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O plenário da Câmara dos Deputados suspendeu na noite desta terça-feira (05/05) os prazos de validade de concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020. O congelamento ocorrerá enquanto o estado de calamidade pública estiver vigente, ou seja, até 31 de dezembro deste ano.

A mudança foi aprovada na votação do projeto de lei que prevê R$ 60 bilhões de socorro a estados e municípios para mitigar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, por meio de um destaque apresentado pela bancada do PDT.

No texto, a medida abrange ” todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados”. Segundo o destaque, os prazos suspensos voltam a correr a partir de 1º de janeiro de 2021.

Além disso, os organizadores das provas deverão publicar a suspensão dos prazos nos veículos oficiais previstos no edital do exame.

Congelamento de salários
Mais cedo, deputados aprovaram, por 437 votos a 34, o texto-base do projeto. O relator Pedro Paulo (DEM-RJ) manteve como contrapartida para o recebimento do auxílio o congelamento de salários de funcionários públicos por 18 meses.

Entretanto, ampliou as categorias que não podem ser enquadradas na medida. Além dos servidores civis e militares das áreas da Saúde e Segurança Pública, o relator ampliou ainda a medida para policiais legislativos, agentes socioeducativos, técnicos e peritos criminais.

O dispositivo previa a mesma regra também profissionais de limpeza urbana e assistentes sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No fim da noite, um destaque do PT incluiu ainda servidores da educação pública.

Além de cargos de chefia e de direção, foram incluídos os de assessoramento entre aqueles que podem ser contratados durante a crise, desde que não aumentem despesas.

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