Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) dessa sexta-feira (11/3) preveniu o GDF de perder R$ 600 milhões em arrecadação de impostos, depois que 25 empresas que atuam em Brasília entraram na Justiça para não pagar o Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Difal foi criado em 2015 e é o tributo que incide sobre operações em que o consumidor final está em outra unidade da Federação, como no caso de aquisições realizadas por e-commerce. O objetivo da taxa é equilibrar o recolhimento do ICMS entre os estados participantes da negociação de compra e venda de uma mercadoria.
A criação se deu devido ao fato de ter havido, nos últimos anos, um aumento exponencial da venda de produtos pela internet, sendo necessária uma solução para que o imposto não ficasse concentrado apenas no estado de onde partiu a mercadoria.
Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as unidades da Federação de cobrarem o Difal de ICMS, avaliando que a matéria deveria ser regulamentada por lei complementar, e não por ato administrativo, como era até então.
Cobrança do Difal do ICMS já em 2022 será decidida pelo STF
Por isso, em dezembro de 2021, o Congresso Nacional aprovou o texto da Lei Complementar 190 de 2022, mas a legislação só foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em janeiro deste ano. Alguns contribuintes defendem que a cobrança do imposto seria possível apenas em 2023.
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Empresas do DF pedem pela não tributação em 2022
Foi neste contexto que 25 empresas entraram com pedido de liminar para não pagar o Difal no DF. O problema é que a isenção poderia privar a capital do país de arrecadar R$ 600 milhões. Assim, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) entrou com um pedido de suspensão de segurança no TJDFT, considerado um instrumento de proteção do interesse público.
“Diviso a potencialidade de grave lesão à economia pública no bojo das determinações judiciais contidas nas decisões liminares cuja suspensão se requer, porquanto tais medidas, a meu sentir,
efetivamente, possuem o condão de interferir, de forma direta, em uma das vertentes da atuação do executivo local”, ponderou o desembargador Romeu Gonzaga Neiva na decisão.
O pedido da Procuradoria-Geral do DF foi escrito pelo procurador-chefe das Ações Tributárias, Luciano Tenório, e pelo procurador-geral adjunto da Fazenda Distrital, Carlos Augusto Valenza. O procurador da Fazenda Distrital esclarece que, com a decisão, as liminares pedidas pelas empresas perderam a eficácia. Valenza explica que quando o tributo não é pago, o dinheiro vai para o bolso do empresário e não beneficia o consumidor final com diminuição de preços.
“A empresa se remunera disso e ela não diminui o preço do produto. O dinheiro deixa de ser aplicado em educação, saúde e transporte e vai para o bolso do empresário, criando uma distorção entre os estados”, argumenta Valenza.
Agora, explica o procurador, as empresas continuam a pagar o imposto até o julgamento do mérito da ação, que em última instância será apreciado pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.469.
Valenza argumenta que o STF já tem dois precedentes sobre quando passam a valer novas leis complementares. “Os precedentes afirmam que as leis estaduais passam a viger normalmente [após a sanção da lei complementar]; não precisa editar uma nova lei estadual”, afirma.
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