Fiscalização no DF será intensificada para coibir abusos na Black Friday 2023

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A Black Friday 2023 será em 24 de novembro, mas grande parte das lojas já começou a anunciar promoções. De olho na movimentação do comércio com o aumento das vendas durante o período, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus), vai intensificar a fiscalização nos principais centros comerciais e nos maiores sites de comércio eletrônico para verificar o cumprimento das ofertas, publicidades enganosas e serviços de atendimento ao consumidor, entre outras questões.

O Procon-DF orienta ao consumidor que se sentir lesado ou tiver problemas nas compras durante a Black Friday que registre reclamação em um dos dez postos de atendimento presenciais do órgão ou faça a reclamação por meio do e-mail [email protected].

“A maior recomendação nesse momento que antecede a data é que o consumidor fique atento ao que quer comprar, passe a monitorar a evolução dos preços e, principalmente, guarde os anúncios das ofertas, porque, quando chegarem as promoções da própria Black Friday, o consumidor pode ver se os valores são promocionais mesmo ou não. Em caso de publicidade enganosa, o caminho deve ser registrar uma reclamação no Procon”, orienta o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento.

Oportunidade única

Cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O comércio eventualmente realiza liquidações, principalmente depois das festas de fim de ano. Portanto, o desconto da Black Friday não é único, e é possível que mais promoções sejam anunciadas novamente em breve.

O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastando mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar.

Falsas promoções

É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.

Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.

Confirmação e entrega

Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão situações em que o consumidor finaliza uma compra pela internet e depois o pedido é cancelado. Também pode acontecer de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor coloca o produto no carrinho de compras, o valor sobe. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.

A estratégia de lojas físicas que fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo, se configura como compra fora do estabelecimento comercial; portanto, valem as regras de comércio a distância.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

Produto com defeito

Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei.

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem defeitos. As avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter conhecimento total do estado do item antes da compra.

Mais dicas do Procon

→ Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas

→ Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois, se houver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco

→ Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie do lojista que solicita esse tipo de informação

→ Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso

→ Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

→ Para se certificar de que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique em um cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

*Com informações do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF)

Por Agência Brasília

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília / Reprodução Agência Brasília

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