Condenados por agressão domesticas serão eliminados de concursos do DF

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Além disso, servidores da ativa condenados por violência doméstica não poderão ser promovidos por cinco anos e deverão fazer acompanhamento

Pessoas condenadas por violência doméstica terão as inscrições em concursos públicos do Distrito Federal negadas, a partir de setembro, segundo a Lei nº 7.462/2024, publicada no Diário Oficial (DODF) nessa quarta-feira (6/3). A norma foi promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), depois de a maioria dos parlamentares da Casa derrubarem o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei aprovado que tratava do tema.

A norma, proposta pelo deputado distrital Max Maciel (PSol), também define que os editais de concursos cobrem certidão de nada-consta emitida por tribunal de Justiça, para o caso de aprovação do candidato.

Além disso, nas provas objetivas dos concursos, a Lei Maria da Penha deverá ser tema de, ao menos, três questões por exame. E os aprovados em carreiras que dão direito ao porte de armas deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e passar por avaliação psicológica periódica, com a primeira assim que assumir o cargo.

A lei também estabelece que servidores de carreira condenados pelos crimes não poderão ser promovidos de cargo por cinco anos.

Os condenados que estiverem em alguma função pública ainda serão obrigados a fazer acompanhamento com profissional de saúde de órgão escolhido pela autoridade competente. Não participar do tratamento acarretará em punições no âmbito do regime jurídico, e o tempo sem progressão funcional será dobrado (10 anos) ou revertido em demissão.

Igualdade e proteção

A mesma lei, que entrará em vigor em seis meses, institui políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito do serviço público do Distrito Federal. Ela também prevê que as escolas de governo ou similares tenham um programa educacional para tratar especialmente desse tipo de violência.

Todos os servidores públicos da capital federal terão de participar da iniciativa, determinada pelo órgão ao qual pertencem, e a ausência das atividades será considerado falta, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011.

Os órgãos públicos terão, ainda, de contar com programa de acompanhamento psicológico e de proteção às mulheres agredidas e aos respectivos filhos, por meio de parceria com unidades de saúde. O acompanhamento deverá ocorrer de maneira sigilosa e com profissional especializado.

A ouvidoria dos órgãos e autarquias públicos também deverão ter treinamentos, a fim de que possam receber denúncias sobre casos de violência doméstica e comunicar imediatamente às autoridades policiais.

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