A portaria vale por 120 dias, ou seja, até o Natal. E foi assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça.
“Ao fim do período de validade desta Portaria, haverá nova avaliação das condições climáticas, visando à prorrogação ou revisão das medidas fixada”, informa o texto.
As determinações da portaria repetem a regra que foi adotada pelo governo federal no segundo semestre de 2023, após a morte de uma fã da cantora Taylow Swift devido ao forte calor no local do evento no Rio de Janeiro.
Objetivos da medida contra a baixa umidade
- Garantir acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, com água ou não, e instalar “ilhas de hidratação” para o público encher essas garrafas de forma gratuita;
- Assegurar que haja pontos de venda de comida e bebida e de distribuição gratuita de água em “regiões estratégicas do local do evento” para facilitar o acesso;
- Garantir “espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo”.
Ainda segundo a portaria, o evento tem o direito de restringir alguns tipos de materias de garrafa com o intuito de assegurar a segurança do público.
O texto não proíbe a venda de água no evento desde que também seja ofertada de forma gratuita.
A portaria estabelexe que os órgãos de defesa do consumidor também deverão ser responsáveis em averiguar se haverá abuso de preços na venda de água.