O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou a prisão imediata de Adriana Villela, condenada a 67 anos de prisão por duas mortes no país e comprometimento familiar caso tenha sido condenada como “Crime da 113 Sul”. O pedido seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a execução imediata das penas para os condenados pelo Tribunal de Justiça, como no caso de Adriana, em
Embora condenada, Adriana Villela segue em liberdade desde então, aguardando a liberação de recursos. A defesa alega que na prisão não deveria ser imediato, pois ainda há recursos em andamento
O ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; a esposa dele, a advogada Maria Villela; e Francisca Nascimento Silva, que trabalhava para o casal, foram encontrados mortos em 28 de agosto de 2009, dentro do apartamento da família, na 113 Sul.
Em 2019, Adriana foi condenada como a mandante do triplo homicídio, conhecido como Crime da 113 Sul, e sentenciada a 67 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. Posteriormente, o tempo total da pena diminuiu para 61 anos.
No entanto, com o novo entendimento da Suprema Corte e o pedido apresentado pelo MPDFT para que a medida seja aplicada no caso de Adriana, a situação dela pode mudar. Para que a prisão ocorra, porém, é preciso que um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde o caso foi julgado, assine um mandado com a determinação do cumprimento imediato da pena.