STF reconhece que enfermeiros podem prescrever medicamentos no DF

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O TJDFT havia declarado a lei distrital que permitia a prescrição inconstitucional, mas a Câmara Legislativa recorreu à Suprema Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos enfermeiros prescreverem medicamentos para a compra em estabelecimentos privados no Distrito Federal. O ministro Flávio Dino reconheceu a constitucionalidade da lei que permite a prescrição pela enfermagem, proposta pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD).

A enfermagem já pode prescrever medicamentos dentro das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2024, os enfermeiros ganharam o direito de prescrever para farmácias particulares e similares. A Lei 7.530, de 16 julho de 2024, de Jorge Vianna, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no Diário Oficial (DODF).

No entanto, o Sindicato dos Médicos ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Em maio de 2025, a Corte sentenciou a lei como inconstitucional. Mas a Câmara Legislativa (CLDF) recorreu ao STF.

Em 2 de setembro, Dino julgou a lei distrital constitucional, considerando inconstitucional apenas um trecho que estabelecia sanções e punições em caso de descumprimento. Desta forma, os enfermeiros recuperaram o direito de prescrever remédios para pacientes comprarem medicamentos em farmácias.

Jorge Vianna comemorou a sentença de Dino. “Isso é muito bom, porque agora volta a valer essa Lei em Brasília. A Câmara Legislativa fez a lei e recorreu. A gente faz leis e tem que defendê-las”, argumentou.

Segundo o parlamentar, para a população, na ponta, a lei garante atendimento. “Muitas vezes as pessoas chegam nas unidades de saúde e não tem médico para prescrever. E é uma atividade simples. Com os enfermeiros, elas vão ter a certeza vão poder comprar o medicamento na farmácia privada, quando não houver na pública”, pontuou.

 

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