PF indicia Vorcaro, Paulo Henrique e mais 13 em Caso Master

0
4

Em documento de 703 páginas, a Polícia Federal indiciou 15 pessoas por fraude bilionária nos negócios entre o Banco Master e o BRB

A Polícia Federal indiciou 15 pessoas por fraude bilionária nos negócios entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A conclusão da PF é que controladores, diretores, operadores e advogados cometeran crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e organização criminosa na negociação de R$ 12,2 bilhões em créditos considerados fictícios.

A investigação apura a liquidação de carteiras de crédito sem lastro entre o Banco Master e o BRB. Os enquadramentos penais abrangem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Entre os indiciados estão Daniel Vorcaro, ex-controlador do Master; o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa e mais 13 pessoas.

Pelo documento, gerado a partir das diligências realizadas na primeira fase da Operação Compliance zero, Vorcaro seria o líder da organização criminosa. Caberia a ele a centralização “das decisões relacionadas à produção, aquisição, cessão das carteiras de crédito utilizadas para captação de recursos”.

Para a PF, Vorcaro sabia da origem e das inconsistências dos créditos considerados podres. Paulo Henrique Costa, que estava a frente das negociações, é considerado no reatório preliminar como “principal agente de articulação institucional no âmbito do BRB”. O ex-presidente seria o responsável por garantir que as operações fossem efetivadas no banco público de Brasília.

As operações apontadas pela PF ocorreram entre dezembro de 2024 e abril de 2025. Segundo as investigações, embora o contrato do Master com o BRB previsse que as carteiras adquiridas seriam constituídas por créditos na modalidade Credcesta, originados pelo banco, posteriormente, a apuração demonstrou que o Master, de Daniel Vorcaro, reconheceu participação de terceiros na originação dos ativos e passou a apresentar versões divergentes.

“Em um primeiro momento, a originação de créditos em volume bilionário foi atribuída a operações vinculadas a duas associações sediadas no Estado da Bahia. Posteriormente, contudo, as mesmas originações passaram a ser atribuídas à Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A., empresa que, segundo os elementos apurados em perícia, não detinha capacidade econômico-financeira, estrutura operacional ou meios técnicos compatíveis com a originação de créditos consignados em volume bilionário”, afirmou a PF.

 

O indiciamento feito pela PF ressaltou que “a fraude financeira materializou-se no âmbito de negócios jurídicos celebrados entre duas instituições financeiras submetidas à supervisão do Banco Central do Brasil, cujos dirigentes, em conluio, deixaram de observar obrigações normativas e contratuais fundamentais relacionadas à comprovação da existência dos ativos negociados, à adoção de procedimentos mínimos de governança e à adequada precipitação das carteiras de crédito cedidas“.

Divisão de tarefas

A lista detalha a divisão funcional do esquema criminoso entre a alta gestão do banco privado, dirigentes do banco público, intermediários de empresas de fachada e membros de comitês de governança. Veja lista:

Chamado núcleo Estratégico e Liderança do Banco Master

  • Daniel Bueno Vorcaro (controlador do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, prestação de informação falsa e fraude. Além de organização criminosa com papel de liderança e participação de funcionário público e lavagem de dinheiro.
  • Augusto Ferreira Lima (ex-dirigente/operador do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Angelo Antônio Ribeiro da Silva (diretor do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude em operação financeira, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Luiz Antonio Bull (diretor de Gestão de Riscos do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Alberto Félix de Oliveira Neto (superintendente de Tesouraria do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Núcleo Operacional e Estruturação de Empresas de Fachada

  • Allan da Silva Machado (coordenador operacional do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Henrique Souza e Silva Peretto (Operador/colaborador do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • André Felipe de Oliveira Seixas Maia (Suposto diretor da SPE/Tirreno): indiciado como partícipe em gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  • Daniel Lopes Monteiro (Advogado do escritório Monteiro Rusu): indiciado como partícipe em gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Núcleo de Comando e Cúpula do BRB

  • Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa (ex-presidente do BRB): indiciado por gestão fraudulenta e organização criminosa com papel de liderança e presença de funcionário público.
  • Dario Oswaldo Garcia Junior (diretor Executivo de Finanças e Controladoria do BRB): indiciado por gestão fraudulenta e organização criminosa

Núcleo da Diretoria Colegiada (DICOL) do BRB

  • uana de Andrade Ribeiro (Diretora Executiva de Controle e Riscos do BRB): indiciada por gestão fraudulenta.
  • Cristiane Maria Lima Bukowitz (Diretora Executiva de Gestão de Pessoas do BRB): indiciada por gestão fraudulenta.
  • Diogo Ilário de Araújo Oliveira (Diretor Executivo de Atacado e Governo do BRB): indiciado por gestão fraudulenta.
  • José Maria Correa Dias Junior (Diretor Executivo de Tecnologia do BRB): indiciado por gestão fraudulenta

Os fundamentos dos indiciamentos

De acordo com o relatório da PF, a responsabilização dos membros da Diretoria Colegiada (Dicol) do BRB decorre da adesão reiterada a um método decisório fraudulento.

O documento aponta que operações de alta materialidade financeira foram sistematicamente aprovadas antes da conclusão dos pareceres de controle, mantidas em alçadas inadequadas e renovadas sucessivamente mesmo após alertas expressos de risco de liquidez e irregularidades técnicas.

Nota da defesa

Por meio de nota, a defesa de Daniel Vorcaro analisou que o indiciamento ocorre “sem prova técnica de fraude ou de prejuízo”. Para os advogados, “o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade”.

Artigo anteriorMP pede condenação de Renato Cariani por tráfico e lavagem de dinheiro
Próximo artigoRenovaDF tem inscrições abertas até 2 de novembro com bolsa de um salario mínimo

Deixe uma resposta