O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, nesta terça-feira (30/04/2019), a lei que prevê 18 horas ininterruptas de plantão para servidores da Saúde. Os desembargadores julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 6.137, de 20 de abril de 2018. A intenção era não deixar que as jornadas ultrapassassem 12 horas seguidas, mas, por maioria, o colegiado decidiu manter a norma.
Assim, ficou mantida a remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), garantindo que entre um plantão e outro haja descanso não inferior a 6 horas. A lei vale para os servidores efetivos e comissionados da Secretaria de Saúde, além dos funcionários do Hemocentro e de pessoal contratado por tempo determinado.
A decisão atende reivindicação dos sindicatos de servidores da Saúde. Logo após a ADI, pedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), as categorias chegaram a alegar que, se a medida fosse mantida, a população ficaria sem atendimento devido ao déficit existente na rede.