O juiz da 17ª vara federal, João Carlos Mayer Soares, deferiu uma liminar que garante aos advogados do DF atendimento diferenciado na Receita Federal. Leia mais notícias em CidadesDe acordo com a decisão, os defensores não vão precisar fazer agendamento prévio e nem pegar senhas, procedimentos que precisam ser feitos por um cidadão comum. O magistrado deu o prazo de 90 dias para a implantação da medida. Após esse período, se houver descumprimento efetivo da liminar, a União terá de pagar uma multa diária de R$50 mil.
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