Uma servidora pública obteve na Justiça do Trabalho o direito à redução de 50% em sua jornada de trabalho, sem queda salarial, a partir desta semana, para poder acompanhar o tratamento do filho, que nasceu com Síndrome de Down. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Vieira de Faria, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo o juiz, a decisão foi baseada em direitos fundamentais previstos na Constituição da República e em tratados internacionais, para “assegurar o melhor interesse do desenvolvimento integral da criança, digno de proteção especial e absoluta prioridade, por meio da plenitude da maternidade da empregada”. Leia mais notícias em Cidades Na reclamação trabalhista, a assistente administrativa, que tem jornada de oito horas diárias e 40 semanais, ressaltou a necessidade de acompanhamento multidisciplinar do filho, nascido em 2015 com Síndrome de Down.
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