A juíza Paula Afoncina Barros Ramalho, da 1ª Vara Criminal de Brasília, negou o pedido de revogação da prisão de Cevilha Moreira dos Santos, 44 anos, acusada de sequestrar um bebê de 3 meses no Conic, em junho passado. A defesa de Cevilha havia impetrado o pedido de soltura alegando que a ré havia cometido o crime durante um “surto psicótico”. Os advogados argumentaram ainda que não existiam requisitos para a manutenção da prisão e que o ato é ilegal, pois o prazo para tal medida já foi excedido. Cevilha foi enquadrada no Código Penal nos artigos 148 (sequestro e cárcere privado) e 297 (falsificação de documentos), pois forjou uma certidão de nascimento para o bebê.
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