Foi publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal desta segunda-feira (5) a exigência de ficha limpa para servidores que ocupam cargos comissionados. No momento da posse, eles deverão apresentar uma relação de documentos que comprove que eles estão em dia com a Justiça.
De acordo com a Casa, quem já ocupa cargos de confiança tem até 30 dias para apresentar a documentação exigida, sob risco de exoneração. Em dezembro de 2011, a Câmara contabilizava 1.747 servidores, sendo 1.148 comissionados. Até a publicação desta reportagem a Câmara não havia informado se houve mudança nesses números.
Os servidores deverão apresentar certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Federal e pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios; certidões negativas da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas do DF e da Justiça Militar, além de declarações de que o nomeado não teve mandato cassado, nem que renunciou a mandato eletivo ou foi demitido do serviço público.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a Lei da Ficha Limpa constitucional. Por 7 votos a 4, o plenário determinou que o texto integral da norma, em vigor há dois anos, deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.