Cidadania e Previdência – Sistema FAAP/AGAP já ajudou dezenas de ex-atletas a aposentarem.

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    Com a finalidade de restabelecer o vínculo com a Previdência Social, o Sistema FAAP/AGAP tem colaborado para que ex-atletas de todo o Brasil conquistem a aposentadoria.

    5/11/2012 – Desde o lançamento do programa, dezenas de solicitações já chegaram à FAAP, cerca de 40 ex-atletas já receberam o benefício. O Sistema não aposenta, mas proporciona àqueles que se enquadram nos critérios do programa, o beneficio do pagamento das contribuições ao INSS completando o tempo necessário à sua aposentadoria.

    A aposentadoria por idade exige, no mínimo, 180 meses (15 anos) de contribuição e idade mínima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher. Ao ter restabelecido o vínculo previdenciário o ex-atleta poderá se aposentar tão logo complete o tempo de contribuição e atinja a idade mínima para a aposentadoria.

    O presidente do Sistema FAAP/AGAP, o tricampeão Wilson Piazza, explica que a vida produtiva do jogador de futebol é curta, não ultrapassando, em média, 35 anos de idade, por isso, é necessário que esses profissionais se prepararem para exercer outro tipo de atividade. “Muitos de nossos jogadores estão passando necessidade, impedidos de ter uma vida digna. Esses poderão ser alcançados pelo programa e melhorar sua qualidade de vida”, ressaltou.

    BENEFICIADOS DO PROGRAMA – São ex-atletas profissionais de futebol com idade que varia de 56 a 61 anos, currículo de atuação em diversos clubes e poucas contribuições junto à Previdência Social, fato que dificulta seu acesso à aposentadoria.

    Para alguns falta pou­co tempo para atingir o limite de recolhimento, a exemplo do ex-atleta José Mário Cordeiro, 60 anos, que enfrentava dificuldades para ter acesso à aposentadoria porque faltavam apenas oito meses de contribuição. “O programa chegou na hora exata, pois estou de­sempregado e precisando do benefício. Agora sei que em breve poderei me aposentar”, observou o beneficiado que precisou se afas­tar dos campos por contusão depois de ter atuado no Maguari, Ferroviário e América Futebol Clube do Ceará.

    PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA – É necessário atender aos seguintes critérios: ser ex-atleta profissional em situação de desemprego; ter idade mínima de 55 anos; ter atuado como atleta profissional por, no mínimo, três anos.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF ou CNH; cópia autenticada de contratos de trabalho como atleta, registrados na CBF ou certidão da CBF ou Federação Estadual, que comprovem tempo mínimo de três anos de atividade profissional; simulação de contagem de tempo de serviço/contribuição que poderá ser adquirida junto às agências do INSS e, ainda, cópia de todos os contratos constantes no simulado; Comprovante de Desemprego, através de cópia da página da CTPS em que consta o último registro de trabalho e da folha seguinte; copia do NIT/PIS/PASEP que poderá ser adquirido nas agências do INSS; Formulário de Requerimento, disponível no portal do Sistema FAAP/AGAP: www.faapatletas.com.br.

    A solicitação do benefício e os documentos comprobatórios deverão ser entregues na sede das Associações de Garantia ao Atleta Profissional (AGAP) ou no portal do Sistema para os locais onde não há AGAP, com o envio da documentação pelos Correios.

    O ex-atleta não terá nenhum ônus para participar do programa. O Sistema reserva-se no direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessário para complementar as informações do processo.

    ASCOM – FAAP/AGAP

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