A 10.ª Vara do Trabalho de Gama, no Distrito Federal, determinou ontem que não ha vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transporte Uber. A decisão em primeira instância ocorre em um processo movido por um ex-motorista que pedia reconhecimento de vínculo empregatício, após ser desligado da plataforma.Na decisão, a juíza Tamara Gil Kemp afirma que a empresa e o motorista tinham relação de parceria.
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