Pacientes de outras unidades da Federação acometidos por doenças graves estão desobrigados a passar por perícia em Brasília para comprovar a necessidade da aquisição de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores discordam do entendimento de juízes de quatro varas federais do DF, que exigiam a presença dos doentes na capital. A medida, até então inédita no Brasil, fez com que 600 pacientes deixassem de receber remédios nos últimos meses — a maioria pelo não cumprimento da visita técnica.
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