Lava Jato: Fachin arquiva inquérito contra Maia e Renan Calheiros

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    O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (30/04/2019) o arquivamento de inquérito que investigava o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) no âmbito da Operação Lava Jato. A informação é da TV Globo.

    A decisão atende pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem não havia indícios suficientes para manter a investigação sobre os dois políticos. A reportagem lembra, contudo, que Maia ainda responde a outros dois inquéritos e Renan é alvo de outras 13 apurações.

    Segundo a reportagem, o inquérito arquivado era o único no qual eles (na foto em destaque, com o ex-presidente Michel Temer) eram investigados juntos, por suspeita de recebimento de valores para aprovação de medidas provisórias.

    O ministro Edson Fachin atendeu a mais um pedido de Raquel Dodge: manteve na Justiça Federal em Brasília parte da investigação contra os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Eunício Oliveira (MDB-CE), além do ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA). Os três perderam o foro privilegiado no STF quando não foram reeleitos no pleito de outubro.

    O ministro frisou que o caso deve ficar no Distrito Federal porque é o local onde “as tratativas espúrias teriam ocorrido”.

    O caso
    A reportagem destaca ainda que, ao ser instaurado, o inquérito apurava se os cinco políticos teriam recebido R$ 7 milhões de propina da construtora Odebrecht, em troca da aprovação de medida provisória de 2013 que concedeu incentivos tributários a produtores de etanol e à indústria química.

    O ministro Fachin afirmou na decisão sobre Maia e Renan que, quando a PGR pede o arquivamento, cabe ao Supremo apenas arquivar.

    “Inicio registrando, quanto ao pedido de arquivamento de parte das investigações, que, à exceção das hipóteses em que a procuradora-geral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas”, escreveu o ministro.

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