Câmara aprova punição para “Fake News” de 2 a 8 anos com o dobro da pena de homicídio culposo

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O deputado federal e príncipe do Brasil, Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PSL), informou hoje (28/8) no perfil dele no Twitter, que a Câmara aprovou pena de 2 a 8 anos para quem criar ou compartilhar “Fake News”.

Luiz Philippe acrescentou que se trata de censura.

Câmara aprova pena de 2 a 8 anos para quem cria e compartilha “Fake News”. É o fim da inocência nas redes sociais e o fim do auto ajuste das informações. Momento triste. Ao invés de fomentarem a confiança e a liberdade restauraram a censura.“, twittou.

A pena para um homicídio culposo é hoje, de acordo com o código penal, de 1 a 3 anos de prisão.

Art. 121. Matar alguem:
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena – detenção, de um a três anos.

Luiz P. O. Bragança

@lpbragancabr

Câmara aprova pena de 2 a 8 anos para quem cria e compartilha “Fake News”. É o fim da inocência nas redes sociais e o fim do auto ajuste das informações. Momento triste. Ao invés de fomentarem a confiança e a liberdade restauraram a censura.

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