TRT permite desconto de grevistas do Metrô até o julgamento de mérito

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) decidiu que a aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos metroviários – o qual prevê uma série de benefícios trabalhistas – não será validado até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgue definitivamente o mérito da questão que divide o Metrô-DF e o Sindicato dos Metroviários do DF (Sindmetrô). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (13/09/2019) e assinada pela juíza Patrícia Soares Simões de Barros.

Com a decisão da Justiça, a empresa pública não terá de restituir o salários e benefícios já descontados. Também fica autorizada a proceder novos descontos de funcionários que cruzaram os braços durante a greve. Permanecem suspensos os auxílios-alimentação, indenização por transporte, plano de saúde, entre outros benefícios.

Os metroviários paralisaram as atividades por 77 dias e fizeram a maior greve da categoria na história do Distrito Federal. Nesse período, Metrô e Sindicato dos Metroviários do DF (Sindmetrô) travaram uma batalha de liminares nos tribunais. Após decisão favorável no TST, o governo descontou os dias parados nos contracheques dos funcionários. Houve casos de trabalhador que recebeu R$ 2 no mês em que permaneceu parado.

No dia 20 de agosto, uma decisão do TRT-10 acatou pedido do SindMetrô e abriu brecha para que a categoria tivesse todos os benefícios e salários de volta. Além disso, conforme a defesa da entidade, a sentença concedeu aumento de 9,2%.

Dias parados

Por meio de nota, a empresa pública considerou que a “decisão proferida guarda coerência com liminar do TST ao resguardar o Metrô até o trânsito em julgado do processo no TST”. A companhia diz ainda não ter sido notificada da decisão. O sindicato acusa a empresa de não cumprir ordens judiciais anteriores, que previam o pagamento dos salários, mesmo nos dias parados.

“Nós permanecemos sem receber os benefícios e isso tem causado grande dano para várias famílias”, disse a diretora de comunicação do SindMetrô, Renata Campos.

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