A FERTILIDADE DOS SOLOS AGRICULTÁVEIS NO BRASIL
Salin Siddartha
É de relevante interesse público o estado de fertilidade dos solos destinados à agricultura. Apesar de o princípio da supremacia do interesse público estabelecer, intrinsecamente, um confronto entre o público e o privado, a atualidade jurídica agasalha jurisconsultos que opinam estar ultrapassada tal contradição, haja vista defenderem não haver conflito entre tais interesses, quando o aspecto público engloba o somatório de conveniências particulares em favor do bem comum. Digamos que, ainda que haja contradições internas entre o público e o privado, na totalidade se faz presente a superação conflitante pelo forte prevalecimento do ganho geral da sociedade. É o caso do relevante interesse público que, no nosso modo de ver, emerge com relação à fertilidade dos solos agricultáveis em nosso país.
No que tange a essa relevância, também podemos encartar essa questão em outros princípios do Direito. Podemos citar, dentre outros, o princípio da razoabilidade e o princípio da eficiência, porque diz respeito não só ao Estado como instrumentador da realização do interesse público, mas também da satisfação que se instaura quando o Estado se contempla no âmbito desse proveito, visto que a atuação do Poder Público na
relevância da conveniência de todos pelo estado de fertilidade dos solos destinados à agricultura é uma exigência de atuação em prol do bem estar coletivo.
Há razoabilidade e eficiência ao denotar-se, como aspecto jurídico objetivo do serviço público, o atendimento ao interesse geral de nossa sociedade. Outrossim, e por tal motivo, é que, no intuito de situar o tema no marco da consecução dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento-MAPA deveria conceder aos proprietários rurais informação e assessoramento técnico gratuito com relação à fertilidade e conservação do solo e implementar campanhas de conscientização para melhorar a qualidade das áreas agricultáveis. É que determinadas necessidades coletivas têm que ser supridas pelo Poder Executivo com o caráter de universalidade, gratuidade e continuidade. Assim, o interesse público consagrado no texto constitucional seria contemplado no desempenho ministerial sob a consigna da admissibilidade.
Há uma lacuna legislativa a respeito da responsabilização dos proprietários rurais pela conservação e fomento dos níveis de fertilidade do solo agricultável e da atribuição do Poder Executivo Federal, por intermédio do MAPA, na tarefa de fiscalizá-los também neste aspecto. Logo, convém que todas as três instâncias governamentais, quais sejam, federais, estaduais e municipais, alertem os proprietários rurais para conservar e fomentar no solo em que realizem atividade de agricultura níveis ótimos de nitrogênio, fósforo, potássio, cálcio, magnésio e enxofre, com o objetivo de que tais nutrientes mantenham o bom estado de fertilidade da terra e permaneçam nas condições adequadas para não afetar negativamente o rendimento das colheitas.
Ora, a importância da agricultura no Brasil é conhecida por todos. No tocante à nossa nação, o papel econômico da atividade agrícola é incontestável, entretanto nosso solo vem constantemente sofrendo perda de nutrientes necessários à boa colheita.
Levando em consideração que nutrientes são elementos químicos fundamentais para o desenvolvimento da plantação, que fertilidade, em geral, é a capacidade do solo de ceder nutrientes para as plantas, e que fertilidade natural é a que pertence a um solo nunca trabalhado com vistas à produção agrícola, os solos brasileiros são pobres em nutrientes e ácidos (70% dos solos cultivados têm seria limitação de fertilidade), sendo, pois, geralmente necessário aplicar corretivos e fertilizantes, tomando cuidado para que sejam aplicados na dosagem correta . Além disso, para alcançar o máximo de fertilidade, é preciso conhecer a terra da propriedade, suas particularidades e características para que o manejo seja bem executado e os resultados da lavoura sejam bons. Desse modo, se aquilatarmos a fertilidade do terreno de forma correta, empregaremos a quantidade certa de fertilizantes suficientes para explorarmos o máximo de produtividade que o plantio pode ofertar.
De acordo com estudos realizados pela multinacional Nutrien, a demanda por nutrientes vem crescendo no Brasil, já que a área expandida conduziu ao aumento do uso de tais insumos. Conforme dados da Associação Nacional para Difusão de Adubos-ANDA e da Internacional Fertilizer Association-IFA, o consumo de fertilizantes no País tem crescido à taxa de 6,1% ao ano, nos últimos 12 anos. Conquanto essa procura não seja ainda notável entre os pequenos e médios produtores rurais, somos o maior
mercado consumidor de fertilizantes no mundo, totalizando 29,5 milhões de toneladas, situando-nos atrás, somente, da China, Índia e dos Estados Unidos. A Organização da Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura-FAO estima que, na primeira metade do presente século, a demanda mundial por alimentos aumentará 70%, e que os plantios serão incrementados de maneira crescente para produzir bioenergia e outras finalidades industriais. Tanto a demanda nova quanto a tradicional de produtos agrícolas exercerão, portanto, uma crescente pressão sobre os já escassos recursos alimentares.
Oportuno se faz, então, a premência de se primar pela preservação da fertilidade dos solos como recurso estratégico para o futuro da Nação, convergindo na destinação do uso de fertilizantes a fim de melhorar a produtividade agrária no Brasil. Urge também a responsabilização do proprietário de terra pela correta destinação de incrementos à agricultura para ensejar a fertilização de suas terras. Nesse contexto, o cuidado com o solo agricultável, quesito-chave para o desenvolvimento produtivo brasileiro, deve ser uma prioridade inadiável que resulta imprescindível a uma abordagem imediata.
Cruzeiro-DF, 11 de outubro de 2019
SALIN SIDDARTHA