Nova decisão impede corte de árvores na 208 Sul

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu uma nova liminar que suspende o corte de árvores na quadra comercial da 208 Sul. No início de outubro, o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário chegou a revogar uma decisão de urgência concedida anteriormente, possibilitando o prosseguimento das derrubadas. Neste período, no entanto, a empresa responsável pelo terreno não fez alterações.

Em março, após o corte de árvores consideradas saudáveis e nativas no quadrilátero 207, 208, 407 e 408 Sul, moradores da região entraram com uma ação pública contra o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), órgão que autorizou a ação. Em caráter liminar, o magistrado interrompeu as derrubadas e estipulou multa de R$ 50 milhões em caso de descumprimento.

Sob a alegação de que possui direito de edificação de imóvel no local, a empresa proprietária Quality Participações e Investimentos recorreu. No processo, o Ibram alegou que não há indicação de irregularidades ou ilegalidades no ato praticado e que a empresa obteve autorização para a supressão de oito árvores no interior do lote urbano registrado em cartório para implementação de empreendimento em área de sua propriedade. Já o Distrito Federal afirmou que “a supressão de árvores isoladas está em plena consonância com a legislação aplicável”. Entendendo não haver desvio de finalidade, o juiz reverteu a suspensão em favor do empreendimento.

Na nova apelação, o advogado que representa os moradores, Juliano Aveiro, conseguiu uma nova liminar que impede o corte das árvores e retoma a aplicação da multa. “O local conta com uma espécie rara, Angico Branco, e o corte dessas árvores representaria um dano irreversível à natureza. Além das questões ambientais, alegamos a descaracterização do projeto arquitetônico, os malefícios como poluição e prejuízos ao bem-estar da população, que é contra as derrubadas”, alega o advogado.

A expectativa é de que o julgamento da matéria ocorra no primeiro semestre de 2020. Até lá, a outra parte pode recorrer contra a nova decisão de urgência.

 

 

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