O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz rejeitou nesta sexta-feira (06/03) três pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve o julgamento de um dos réus no processo das 242 mortes no incêndio da Boate Kiss marcado para 16 de março, em Santa Maria (RS). A decisão de não conceder efeito suspensivo a um recurso dos promotores impede que o julgamento dos quatro acusados pela tragédia de 2013 ocorra nos mesmos dia e local.
O Ministério Público alegou que interpôs recurso especial porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao determinar a separação dos julgamentos pelo tribunal do júri, não apresentou fundamentos que justificassem a medida. O MP afirmou que o recurso é apenas contra a cisão do julgamento, não questionando o desaforamento dos processos de alguns réus que não querem ser julgados em Santa Maria.
Para o MP, há risco na demora de um pronunciamento, já que a situação atual abre a possibilidade para o julgamento dos corréus em momentos distintos, com a possibilidade de haver decisões conflitantes.
O ministro Rogerio Schietti, porém, destacou que não há notícia de que o TJRS tenha realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial do MP – o que evidencia a incompetência do STJ para a análise dos pedidos de efeito suspensivo.
Relembre
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante incêndio no interior da casa noturna, 242 pessoas morreram. O fogo começou durante a apresentação de uma banda e foi causado por um artefato pirotécnico usado pelo vocalista. As chamas se alastraram rapidamente, devido ao material inflamável usado no revestimento da boate, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o ambiente.
Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria pronunciou o vocalista, um funcionário da banda e dois sócios da boate pelos 242 homicídios duplamente qualificados e pela tentativa de, no mínimo, 636 homicídios duplamente qualificados.
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