O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a indenizar uma cliente que recebeu informações erradas da instituição bancária. Cabe recurso da decisão.
À Justiça, a cliente afirmou ter solicitado ao banco, em maio de 2019, o valor total das dívidas que estariam para vencer em dois de seus cartões de crédito, pois queria quitar o débito. Na época, o banco teria afirmado que o saldo devedor era de R$ 22 mil.
Após ser informada do montante, a mulher, então, realizou um empréstimo no valor de R$ 45 mil e quitou a dívida. Ocorre, no entanto, que o débito era maior, de R$ 36 mil.
A autora da ação conta, também, que foi incluído no contrato de empréstimo o seguro de proteção financeira, não solicitado, no valor de R$ 2.321,39.
A cliente entrou com ação e afirma que o fato “prejudicou o adimplemento de seus compromissos financeiros, gerando, segundo ela, prejuízos indenizáveis”.
A Justiça julgou procedente o pedido da mulher e condenou a instituição bancária a pagar R$ 2 mil por danos morais e obrigou o banco a devolver valor indevidamente pago, no montante de R$ 4.642,78.
Procurado pelo Metrópoles, o Banco do Brasil não havia se posicionado até última atualização desta reportagem.
(Com informações do TJDFT)
O post DF: banco terá que indenizar cliente por cálculo de dívida errado apareceu primeiro em Metrópoles.