Urbes desiste de ação que movia contra o sindicato

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Urbes desiste de ação que movia contra o sindicato
O sindicato paralisou sem aviso o transporte coletivo da cidade na segunda-feira. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (28/3/2020)

A Urbes Trânsito e Transporte, empresa pública que gerencia o transporte coletivo de Sorocaba, desistiu do processo que movia contra o Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba na Justiça pleiteando a manutenção de 70% do serviço das empresas de ônibus que operam na cidade.

A ação de tutela antecipada (liminar) foi protocolada no Região no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15ª Região), de Campinas, em 23 de março, dia em que o sindicato liderou uma paralisação de 100% do transporte coletivo na cidade, sob a alegação de forme de combate ao “agravamento do quadro de propagação do coronavírus (Covid-19)”.

A princípio, segundo os sindicalistas, a paralisação total seria de pelo menos 15 dias. No dia seguinte (24), a desembargadora relatora Rosemeire Uehara Tanaka decidiu em favor da Urbes, e determinou que o sindicato garantisse a operação de 60% das frotas das empresas concessionárias do transporte público no horário de pico e 40% da frota nos demais horários, incluindo finais de semana. O despacho da desembargadora determinou multa de R$50 mil por dia ao sindicato, em caso de descumprimento ou da ocorrência de atos de violência ou depredação do patrimônio público ou privado.

Apesar disso, o sindicato ignorou a determinação judicial e somente na tarde de quarta-feira se reuniu com representantes da Prefeitura e da Urbes para propor um “acordo” extrajudicial, aprovado pela administração municipal e a empresa pública, que resultou no funcionamento de 40% da frota em todos os horários. Conforme noticiado na edição de ontem do Cruzeiro do Sul, nenhuma das partes Urbes e Sindicato, apresentou publicamente cópia do documento, solicitado pelo jornal.

A desistência do processo foi manifestada na última segunda-feira (30), em despacho da desembargadora do Trabalho e Vice-Presidente Judicial Tereza Aparecida Asta Gemignani. Nos autos, a magistrada afirma que “os requerentes alegam que já não possuem interesse no prosseguimento do feito, considerando a disponibilização de parte da frota dos ônibus para a prestação dos serviços essenciais aos usuários do sistema de transporte público”, afirma.

Vale destacar que na última sexta-feira, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), organização social de saúde que gerencia o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), havia ingressado no mesmo processo como terceiro interessado, para pedir a ampliação da operação do transporte coletivo na cidade. (Felipe Shikama)

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