Justiça Federal autoriza reabertura gradual do comércio no DF veja as datas

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Comércio no Distrito Federal — Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Comércio no Distrito Federal — Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

A Justiça Federal autorizou, na manhã desta sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. As datas do funcionamento das atividades e o planejamento ainda devem ser divulgados pelo GDF.

Novas medidas de flexibilização estavam suspensas desde o dia 6 de maio. Na ocasião, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, que questionaram protocolos de vigilância em saúde (saiba mais abaixo).

A decisão desta sexta adere sugestão prevista em uma nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), enviada à Justiça, que prevê uma flexibilização por blocos, a cada 15 dias.

Contudo, conforme a decisão, a reabertura depende do desenvolvimento de diretrizes sanitárias específicas para cada atividade, que ainda não foram apresentadas pelo GDF “em face do curto espaço de tempo” (saiba mais abaixo).

O primeiro bloco de flexibilização, atingiria atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Veja abaixo:

Primeiros 15 dias:

  • Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
  • Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
  • Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)
Após 15 dias:
  • Shoppings e centros comerciais

Após 30 dias:

  • Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Serviços de catening; bufê e outros serviços de comida preparada
  • Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

Após 45 dias:

  • Cinemas, atividades de artes, cultura
  • Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão, eventos)
  • Atividades de organizações religiosas (igrejas, templos)
  • Feiras livres
  • Educação e Administração Pública

Inicialmente, a intenção do governador Ibaneis Rocha (MDB) era reabrir o comércio na última segunda-feira (11). Em função da proibição pela Justiça, o governador anunciou que a flexibilização se daria a partir da próxima segunda (18). As regras não foram divulgadas pelo GDF até a última atualização desta reportagem.

Condições para reabertura

A decisão da Justiça cita que a reabertura do comércio deve ser acompanhada de protocolos sanitários específicos para cada serviço. O escalonamento das atividades tomou como base a estimativa de circulação de pessoas desenvolvida pela Codeplan.

“A não apresentação do detalhamento do plano de retomada com regras sanitárias a serem aplicadas a cada setor compromete não só a atuação dos órgãos de fiscalização, como também uma adequação das campanhas educativas quanto às medidas de proteção”, cita a juíza na decisão.

Conforme o despacho, os protocolos sanitários devem detalhar:

  • Regras de distanciamento entre pessoas
  • Fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os trabalhadores
  • Disponibilização de álcool gel 70% para empregados e clientes
  • Regras de aferição de temperatura e de encaminhamento à rede de saúde de empregados ou clientes com sintomas
  • Normas específicas que favoreçam o isolamento de pessoas idosas, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega e escalas de revezamento de trabalho
  • Regras para uso de banheiro e locais de alimentação
  • Funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização

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