Deputado Luis Miranda é a favor da reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes seguindo protocolos

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Luís Miranda lembrou que decisão do STF atribui essa prerrogativa a governadores e prefeitos

A decisão da Justiça do Distrito Federal de suspender o decreto distrital, que autorizou a reabertura de atividades comerciais na capital, repercutiu negativamente na Câmara dos Deputados.

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), publicou decreto autorizando o retorno às atividades de salões de beleza, centros estéticos, academias, bares e restaurantes, além de escolas públicas e privadas, estas a partir do fim de julho e início de agosto.

Os setores estavam impedidos de funcionar desde março, em função da pandemia da Covid-19. A suspensão do decreto foi uma decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública.

Segundo o deputado Luis Miranda (DEM-DF), essa decisão, de primeira instância, choca com a própria justiça, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse tipo de definição é prerrogativa do Poder Executivo nos âmbitos municipal, estadual e distrital.

“Não podemos aceitar que o judiciário intervenha nos poderes como vem fazendo”, disparou o parlamentar, que forma a base do governador Ibaneis Rocha no Congresso Nacional.

Miranda criticou também as quatro pessoas que são autores da ação contra o decreto. “Nenhum dos autores possui qualquer experiência com a área de saúde”, avaliou. “Ibaneis, munido de todas as informações, está reabrindo. Foi o primeiro a fechar e está tentando reabrir dentro de suas análises”, completou.

 

Confira o decreto que foi suspenso por ação popular:

Leia na Integra o decreto que autoriza a abertura do Comercio, bares, academias e escolas 

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