Judiciário x Executivo Justiça determina suspensão de decreto que permite reabertura de comércio e escolas no DF

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O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (8), referente a uma (Ação popular )determinando a suspensão do decreto do governo do Distrito Federal que permitiu a reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes e escolas.

Leia na Integra o decreto que autoriza a abertura do Comercio, bares, academias e escolas 

Na decisão, o magistrado dá prazo de 24 horas para que o GDF publique um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior. A medida vale até que “apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.

A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil e suspensão direta do decreto pela Justiça em caso de descumprimento. A Procuradoria-Geral do DF disse que vai recorrer.

A medida é resultado de uma ação popular. Como justificativa, o juiz afirma que, no momento, há “ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social”.

Nos autos, o juiz também traça um paralelo entre o aumento de infecções na capital e a série de flexibilizações autorizadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Somente nas últimas 24 horas, a capital registrou 22 mortes por Covid-19.

“Na medida em que o isolamento e o distanciamento social eram flexibilizados por sucessivos decretos, na mesma proporção, os casos aumentaram exponencialmente e o Distrito Federal passou a flertar com uma grave crise sanitária e o risco iminente de colapso no sistema público e privado de saúde”.

Em relação à economia, a decisão cita ainda que a reabertura total das atividades deve estar pautada em estudos técnicos, científicos e planejamento sanitário. Além disso, ações econômicas, no entendimento do juiz, devem estar associadas às medidas de saúde já que o aumento do número de casos “também poderá comprometer o patrimônio público”.

Segundo o magistrado, com o avanço da doença, o Distrito Federal terá de realizar “gastos extraordinários” para aumentar o número de leitos de UTIs e, assim, absorver a demanda que certamente virá com as medidas de flexibilização”.

O decreto que autorizou a reabertura total do comércio e a volta das aulas presenciais em escolas e universidades foi publicado no dia 2 de julho. As atividades estavam suspensas na capital desde 11 de março.

Com a medida, as academias e salões de beleza puderam reabrir nesta terça (7). Segundo o decreto, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar em 15 de julho. Já as aulas presenciais em escolas e faculdades particulares estavam previstas para 27 de julho e, a partir de 3 de agosto, atividades em escolas e universidades públicas.

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