Planos de saúde devem cobrir teste sorológico para detectar o coronavírus

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Planos de saúde devem cobrir teste sorológico para detectar o coronavírus
Determinação da ANS é válida desde esta  quinta-feira (13). Crédito da foto: Nicolas Asfouri / AFP

Clientes de planos de saúde poderão fazer testes sorológicos para detectar o coronavírus por conta do plano contratado, segundo decisão anunciada nesta quinta-feira (13) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Outro tipo de teste, o RT-PCR, já estava incluído entre os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde 13 de março.

Com a decisão, desde esta quinta-feira (13), os clientes de planos nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência poderão fazer o exame de anticorpos IgG ou anticorpos totais.

Cobertura sem custo

E isso, sem pagar nada, desde que haja solicitação do médico, e o paciente apresente síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (nestes casos, a partir do oitavo dia do início dos sintomas).

Ou, ainda, se for criança ou adolescente com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Para que o paciente consiga a cobertura do plano de saúde para o exame, é preciso também que ele não se enquadre em alguma das seis situações seguintes.

Tenha RT-PCR prévio positivo para Covid-19; já tenha realizado o teste sorológico, com resultado positivo; já tenha realizado o teste sorológico, com resultado negativo, menos de uma semana antes. Esta situação não se aplica a crianças e adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Além disso, testes rápidos e que a finalidade do exame seja rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado. Tem, ainda,  a finalidade para se verificar imunidade pós-vacinal.

Planos e Justiça

Em junho, a ANS já havia obrigado os planos a cobrir exames sorológicos para Covid-19, mas para atender a uma ordem judicial.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) impetrou ação civil pública para obrigar a ANS a adotar a medida.

Assim, em 29 de junho, começou a valer a obrigatoriedade de cobertura dos exames para pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com diretriz de utilização).

Em julho, no entanto, a ANS conseguiu que a Justiça suspendesse a ordem e retirou os exames sorológicos de Covid-19 da lista de procedimentos obrigatórios dos planos.

A exclusão ocorreu a partir de 17 de julho. Mas, menos de um mês depois, os exames voltam a ser custeados pelos planos, agora por decisão da própria ANS. (Fábio Grellet – Estadão Conteúdo)

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