UMA POLÍTICA DE GESTÃO DO MEIO AMBIENTE NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Salin Siddartha
O combate à poluição precisa envolver todo o desenvolvimento econômico local. Todos os aspectos devem ser levados em consideração para que haja um desenvolvimento limpo. Nesse sentido, é papel da Administração Regional, como ente executor de políticas públicas em cada cidade do Distrito Federal, planejar, controlar e fiscalizar o uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade, mediante a interação com os cidadãos de sua Região Administrativa.
Assim, deve ser de competência da Administração Regional a elaboração de um plano de trabalho que mantenha atualizada e divulgue a relação de fontes e focos de poluição atuais e potenciais na área sob a jurisdição da respectiva Região Administrativa, com estímulo cultural à adoção de práticas sociais e econômicas que não sejam prejudiciais ao meio ambiente. Tal plano de trabalho deve identificar para, logo a seguir, combater os pontos de impacto ambiental que penalizam a população. Deve ser um projeto que diagnostique as situações críticas do bairro, planejando as intervenções com base nas informações obtidas em pesquisas e nas informações adquiridas no decorrer das reivindicações dos moradores e nos trabalhos desenvolvidos em interação com a sociedade. A promoção de palestras e debates sobre o desenvolvimento sustentável atuaria como elemento de conscientização e mobilização comunitária condutor de mudanças no comportamento individual e coletivo nas atitudes locais.
Também a criação de uma força-tarefa ambiental no âmbito da Administração Regional, formada por representantes do movimento social e das entidades representativas dos moradores, empresários, trabalhadores e instituições sociais não-governamentais, presidida pelo Administrador, possibilitaria melhor planejar e executar uma política de defesa do meio ambiente e da sustentabilidade do bairro. Para tanto, cada Administrador Regional poderia estipular uma sala ou instalação da Administração Regional com um servidor público destacado em expediente integral para a tarefa de coordenar as ações ambientalistas e atender as demandas da população.
Um dos mais importantes instrumentos de gestão do meio ambiente é o licenciamento ambiental, por meio do qual a Administração Pública exerce o controle prévio das atividades humanas que interferem nas condições ambientais; ressalte-se, inclusive, que necessário se faz favorecer uma política de expedição de alvarás das construções civis que incorporem critérios de sustentabilidade, incluindo utilização de tecnologias de reutilização da água, captação de água das chuvas, sistemas alternativos de energia e os diversos critérios de habitação sustentável. Também é preciso programar o combate ao desperdício de água, controlar a poluição atmosférica e a produção de gases geradores do efeito-estufa.
Um dos espaços de participação social, negociação de demandas e interesses e mediações de conflitos que, infelizmente, não se consolidaram no DF, foram as CODEMAs (Comissões de Defesa do Meio Ambiente) que, embora tenha havido tentativas de implantação por parte de alguns poucos Administradores Regionais, inclusive com nomeação por via de ordens de serviço no Diário Oficial do Distrito Federal de representantes das comunidades locais, não tiveram, na prática, continuidade nem apoio por parte dos órgãos responsáveis pela política de meio ambiente do GDF. Essas Comissões institucionalizam a participação democrática das comunidades e possibilitam a entrada em vigor de uma nova cultura cidadã. É possível que as CODEMAs revelem as pressões das comunidades sobre as Administrações Regionais e sobre o GDF em geral, no sentido da institucionalização de uma gestão ambiental compartilhada.
As soluções devem ser pensadas e formuladas levando em conta diagnósticos e prognósticos a ser discutidos em audiências públicas com as comunidades locais, debatendo com elas a questão. Só dessa maneira será possível, de forma democrática, manter o que puder ser mantido, rever o que necessitar ser revisto e adequar o que necessitar e puder ser adequado. Essa é uma postura exigida para todo Administrador Regional do DF, a fim de que uma nova mentalidade gestora de política pública possa prevalecer em prol de uma responsável renovação das metas que se descortinam no século XXI para os sucessivos governos do Distrito Federal.
Cruzeiro-DF, 26 de agosto de 2020
SALIN SIDDARTHA