Volta as aulas de escolas Publicas no DF continuam Suspensas

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João Egmont deferiu pedido do Governo do Distrito Federal contra a determinação da Vara da Infância e da Juventude

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont suspendeu, nesta terça-feira (27/10), a decisão que determinava o retorno às aulas presenciais na rede pública de ensino.

Por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), o Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou um recurso, nessa segunda-feira (26/10), contra a liminar da Vara da Infância e da Juventude emitida na última sexta-feira (23/10). Egmont deferiu o pedido do GDF.

Em sua argumentação, João Egmont pediu “prudência”. “Não se ignora, também, a expectativa pelo retorno dos estudantes às salas de aula, porém, não se pode determinar este tão aguardado retorno sem que as autoridades públicas responsáveis pela condução das políticas públicas estejam preparadas para esta tarefa. A situação, enfim, reclama prudência e bom senso”, escreveu.

O  juiz Renato Scussel estabeleceu prazo de cinco dias para o GDF apresentar o plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, mas de forma escalonada. O processo de retomada das atividades deveria ser completamente concluído em até 20 dias.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os promotores pediram que fosse determinado e autorizado o imediato retorno nas unidades físicas.

Na decisão, o magistrado destacou o dever de o Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, assinalou.

 

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